Recentemente ocorreu a I Jornada de Direito Notarial e Registral, um relevante avanço para a atividade desenvolvida pelos cartórios, a qual ganha destaque contínuo na comunidade jurídica.
Um dos frutos da Jornada foi a elaboração de Enunciados, sínteses de entendimento de questões jurídicas, englobando todas as especialidades, num total de 82 (oitenta e dois). Profissionais dos mais gabaritados discutiram os temas com conteúdos tateados pelos estudados Enunciados. No presente artigo gostaríamos de destacar dois, voltados aos tabeliães de notas, com temas habitualmente tratados em nossa coluna mensal. O Enunciado número 41 afirma: “O ato notarial de revogação do mandato outorgado por instrumento público é admitido sem a presença do mandatário, ainda que haja cláusula de irrevogabilidade”. O mandato, cujo instrumento é a procuração, constitui-se num contrato alicerçado na confiança, depositada pelo outorgante no procurador, para que esse último pratique atos em seu nome. Nada mais justo que, um contrato balizado no elemento confiança, possa ser revogado e, até mesmo, renunciado, sem a presença de ambas as partes. Finda a confiança, o contrato pode ser desfeito unilateralmente, ainda que eventuais consequências do rompimento possam existir, como uma indenização. A recomendação sempre trilha no sentido de escolher com zelo aqueles que poderão agir em seu nome. Outro Enunciado que merece aplausos é o número 52: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial”. As citadas escrituras permitem o término de relações de maneira rápida e segura. A flexibilização para a lavratura com a existência de filhos incapazes caminha ao encontro do ideal de desjudicialização, fenômeno que encontra nos cartórios robusto pilar. *Arthur Del Guércio Neto - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br) | ||
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