A partilha da herança é uma questão delicada e complexa, que muitas vezes gera atritos dentro da própria família. Por isso, tudo fica mais fácil quando a pessoa que faleceu deixou um testamento. Mas nem sempre é assim que ocorre, até porque a morte é um evento imprevisto.
Diante dessa situação, a primeira dúvida dos familiares é: sem um testamento, quem fica com a herança? Se houvesse um testamento, os chamados herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes) teriam, necessariamente, direito à metade dos bens, e essa parte não poderia ser incluída no documento. A outra metade poderia se destinar a qualquer um, conforme a vontade do autor. O que acontece quando não há um testamento? Na ausência de testamento – e, portanto, de outros herdeiros indicados pelo falecido –, a sucessão do patrimônio obedece apenas à vocação hereditária, a ordem de prioridade para receber a herança estabelecida pelo Código Civil. Mas depende de alguns fatores, como explica Alexandre Krause Pera, sócio do escritório Krause Pera Advogados. “Depende, por exemplo, do estado civil do falecido – era solteiro, casado, vivia em união estável ou era separado/divorciado – e, se fosse casado, qual era o regime de bens do casamento”, diz. Ordem de sucessão do patrimônio Segundo o advogado, os herdeiros que repartem a herança, não havendo testamento, são os convocados pela lei, sempre os parentes mais próximos do falecido. A ordem de sucessão é a seguinte: Descendentes Em primeiro lugar, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Este último herda, a depender do regime de bens e se havia bens conquistados durante a união, dentre outros fatores”, pontua Pera. Enquanto houver familiares aptos a receber a herança nessa classe, não são chamadas outras pessoas. Ascendentes Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista. Colaterais Por fim, na ausência de parentes nas condições anteriores, os herdeiros colaterais (tios, sobrinhos, primos) podem pleitear a herança, desde que o parentesco seja de até quarto grau, com cada geração contada como um grau e a proximidade sendo o que determina quem recebe. Um exemplo bem simples seria: a pessoa morre, deixa esposa, dois filhos e quatro imóveis. Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais). Como é o processo de partilha de bens? Após o falecimento, para iniciar o processo é preciso abrir o inventário, quando é apurado o patrimônio do falecido, que inclui seus bens, seus direitos e suas dívidas. “É no inventário que os herdeiros discutem em um mesmo ato, amigavelmente ou não, a divisão da herança”, explica Pera. Quando não há testamento, o inventário pode ser extrajudicial, ou seja, realizado apenas administrativamente, sem necessidade de ação na Justiça. Nesse caso, a partilha é feita por escritura pública em qualquer cartório de notas. Para isso, é necessário que os herdeiros sejam maiores, tenham discernimento e estejam todos de acordo com a divisão dos bens. Mas se tiver conflito ou algum herdeiro for incapaz (menor ou com problema de discernimento), o inventário precisa ser feito com o auxílio de um advogado por meio de um processo na Justiça. Pera também recomenda uma ação de inventário judicial, ainda que seja possível realizar extrajudicialmente, se não houver certeza sobre qual é o patrimônio deixado. “Os juízes têm mecanismos adequados para a descoberta, por exemplo, de ativos financeiros, que geralmente são de conhecimento restrito ao titular da herança”, diz. Após o inventário, ocorre enfim a partilha dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Caso o falecido tenha dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só depois é dividido. Neste conteúdo aqui, explicamos se é ou não possível herdar dívidas de um parente que morreu. Fonte: Exame | ||
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