Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 389, de 04.11.2022 – D.J.E.: 14.11.2022.
Ementa Altera a Portaria CNJ n. 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05008/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 250/2022, que passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII, XIV e XV: “Art. 2º.................................................................................................................................................................................................. XII – Walter José Faiad de Moura, Advogado e representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); XIII – Rogério Rodrigues Rocha, Advogado e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; XIV – Tiago de Lima Almeida, Advogado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB); XV – João Norberto França Gomes, Advogado e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER | ||
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