A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/22, que abre a possibilidade para a renegociação de dívidas dos atuais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09). O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A eventual retomada dos imóveis dos devedores não é solução factível, tampouco aceitável, pois isso agravaria ainda mais a vulnerabilidade social de famílias já bastante impactadas pela crise econômica e sanitária”, afirmou o parlamentar. Segundo os autores da proposta, os deputados Zé Neto (PT-BA) e Reginaldo Lopes (PT-MG), os beneficiários com débitos vencidos devem ter oportunidade para regularizar a situação com descontos sobre multas e juros. “Espera-se que, com isso, consigam atravessar a atual crise sem perder bens”, afirmaram os parlamentares no documento que acompanha o projeto. Número de parcelas e descontos Pela proposta, os beneficiários que, na data da publicação da futura lei, estejam na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (renda mensal de até R$ 1.800) poderão parcelar a dívida em 24 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 100% sobre juros, multas, correção monetária e quaisquer outros encargos financeiros. Para as demais faixas (renda mensal de até R$ 7.000), serão três possibilidades, restritas a valores não relacionados ao principal: – desconto de 90% na quitação em três prestações; – desconto de 40% em 24 meses – manutenção da última parcela até a quitação com desconto de 10%, no caso de contratos já expirados. Recentemente, o Minha Casa Minha Vida foi substituído por outro programa habitacional federal, o Casa Verde e Amarela. Desde o dia 26 de agosto de 2020, as operações de financiamento contratadas pelo Minha Casa Minha Vida com recursos do FGTS integram o Casa Verde e Amarela, conforme a Lei 14.118/21. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias | ||
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