Naquela época, havia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de desquite, que tinha como objetivo extinguir as obrigações conjugais, porém não afastava o vínculo matrimonial e, consequentemente, a possibilidade de as pessoas contraírem outro casamento. Quem se “desquitasse” não possuía qualquer amparo legal. Famílias oriundas de relacionamento posteriores eram consideradas ilegítimas e os filhos, fruto de relacionamento extraconjugal.
Após a promulgação da Lei do Divórcio, os ex cônjuges passaram a ser tratados em pé de igualdade. Em verdade, a referida Lei homenageia o direito constitucional a liberdade, consagrando a autonomia da vontade e o direito de todos a buscar sua felicidade. Seu objetivo foi efetivamente diminuir a intervenção do Estado na vida dos cidadãos, seguindo os ares do Estado Democrático de Direito. Sabemos que o divórcio, até hoje, é considerado um tabu para a nossa sociedade, muito em virtude de o Brasil ser proveniente de forte tradição católica. Não obstante, trata-se de uma pauta sobretudo que diz respeito aos direitos humanos, pois assegura que ao cidadão o direito a constituir família, um dos direitos mais básicos previstos em nossa Constituição. No corrente ano, pudemos perceber um recorde no número de divórcios realizados no país, o que pode ser consequência da facilidade em obter este direito, seja extrajudicialmente (em cartório), seja pela via judicial. Importa destacar que, mesmo o casal opte pelo divórcio na modalidade litigiosa, é possível requerer liminarmente que o magistrado o decrete logo do início do processo, deixando as demais questões para serem discutidas no decorrer do trâmite. Muito já se caminhou até aqui, mas vale lembrar que o direito é quase que um “organismo vivo”, à serviço da população, que está em constante modificação. À medida que a sociedade evolui, novos anseios são evidenciados e novas pautas surgem, o que nos leva a crer que ainda há muito a ser acrescentado no que concerne ao tema em questão para que acompanhe as novas tendencias sociais. FONTE: A Gazeta | ||
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