Geralmente a aquisição de bens imóveis demanda um considerável investimento. E todo o investimento possui o seu risco... As certidões são fundamentais para a sua avaliação.
Certidões são documentos emitidos por diversos órgãos, apontando a existência de ações judiciais, dívidas ou protestos em nome de determinada pessoa, física ou jurídica. Em um passado não tão distante, as certidões eram emitidas apenas presencialmente, devendo o interessado comparecer em diversas repartições para solicitá-las, aguardando ainda mais alguns dias para retirá-las. Por conta dessa trabalhosa burocracia, até hoje a praxe do mercado é providenciar as certidões após a assinatura do CCV - Compromisso de Compra e Venda. Entretanto, como hoje em dia praticamente todas as certidões podem ser solicitadas pela internet, em curto espaço de tempo, a nossa recomendação é obtê-las em momento anterior à assinatura do CCV, para que se realize a "due diligence imobiliária" previamente ao pagamento do sinal. Passemos, então, ao exame das certidões necessárias para comprar imóveis urbanos com segurança, ressalvando que a praxe muda de local a local, de modo que tomaremos, como base, um imóvel urbano localizado na cidade de São Paulo: CERTIDÕES DO IMÓVEL:
Recomendamos também a expedição de certidões em nome do condomínio onde se situa a unidade negociada. Apesar de ser uma providência pouco usual, é a forma correta para identificar eventuais passivos, com potencial de sujeitar o novo comprador a um rateio indesejado. CERTIDÕES DO VENDEDOR:
Em sendo positivo o resultado, será necessário emitir e examinar as certidões das respectivas sociedades, providência essa imprescindível para a segurança do negócio, diante da sempre presente possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, transferindo ao sócio a responsabilidade pelo passivo de sua empresa. Essa consulta também pode ser realizada no site da Jucesp ("pesquisa avançada"), porém sem efeito de certidão.
Em algumas hipóteses, dependendo da localização do imóvel e da atividade nele exercida (manejo de produtos químicos, por exemplo), se revela prudente obter certidões ambientais em nome do vendedor e do imóvel, com a finalidade de atestar a existência de eventuais passivos ou embargos ambientais, os quais, se existentes, podem causar enorme prejuízo ao comprador. Com relação a imóveis litorâneos, caso estejam localizados em terreno de marinha, também se fará necessária a expedição das certidões emitidas pela SPU - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, haja vista a incidência de taxa de ocupação ou foro, além da necessidade de recolhimento do laudêmio e expedição de CAT - Certidão de Autorização para Transferência de Imóvel da União. Providenciar as certidões acima listadas é fundamental para se comprar imóveis urbanos com segurança. Porém, igualmente importante é a elaboração do CCV - Compromisso de Compra e Venda, instrumento que rege os diversos termos do negócio jurídico celebrado, em todos os momentos, desde a sua assinatura até o período posterior à efetiva transmissão do imóvel. Certamente, um advogado de sua confiança poderá lhe auxiliar a avaliar o risco de uma transação imobiliária, identificar soluções que lhe confiram viabilidade, elaborar o compromisso de compra e venda, cuidar dos preparativos para a escritura pública (ou instrumento particular emitido por agente financeiro), dentre outras tantas providências que se fizerem necessárias para a realização e acompanhamento do negócio com a almejada segurança jurídica. Hugo Chusyd é advogado. Formado pela primeira turma da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (1999/2004). Fonte: Migalhas Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/382760/certidoes-necessarias-para-comprar-imoveis-urbanos-com-seguranca | ||
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