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EPM inicia pela sexta vez curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral

Publicado em: 09/05/2023
A Escola Paulista de Magistratura (EPM) iniciou, em abril, o 6º Curso de Pós-Graduação lato sensu, em Direito Notarial e Registral.

O curso é realizado em formato presencial, na sede da EPM – Rua da Consolação, nº 1.483 –, dividido em cinco módulos, com 18 meses de duração (450 horas/aula de carga horária). O período das aulas é de 14 de abril de 2023 a 13 de dezembro de 2024, sempre às sextas-feiras, das 7h às 13h.

Coordenado pela juíza Tânia Mara Ahualli em coordenação adjunta do juiz Marcelo Benacchio, a pós-graduação é destinada para magistrados, promotores de justiça, delegados de polícia, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do tribunal de Justiça e de outros tribunais do Estado de São Paulo, servidores públicos em geral e demais bacharéis em direito.

As aulas do curso serão divididas em cinco módulos, são eles:

- Fundamentos de Direito Notarial e Registral;
- Direito Notarial;
- Direito Registral Imobiliário;
- Direito Registral Civil das Pessoas Naturais; e
- Direito Registral de Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Protesto.

O curso teve início no dia 14 de abril, com aula magna do ministro Marcelo Berthe sobre o tema “O poder normativo do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça”.

A abertura do curso foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que ressaltou o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e servidores.

“Esse é um curso reconhecidíssimo na comunidade jurídica, que renova a excelência desde a sua primeira edição, em 2011”, disse.

A juíza Tânia Mara Ahualli agradeceu o apoio da direção da EPM, o trabalho do coordenador adjunto, juiz Marcelo Benacchio, e da equipe de professores assistentes e a participação do palestrante, destacando seu trabalho na atividade de formação dos profissionais do extrajudicial.

Marcelo Berthe ressaltou que os serviços extrajudiciais são outorgados pelos tribunais de Justiça e cabe a eles normatizar e fiscalizar as suas atividades.

“A Corregedoria Nacional deve regular questões e temas de interesse nacional, que não possam ser tratados de maneira diferenciada em cada estado ou que necessitem de uniformização”, citou, mencionando como exemplos a regulação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), prevista na Lei nº 14.382/22, e a normatização da usucapião extrajudicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/SP
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