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Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro

Publicado em: 01/06/2023
O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.
 
O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.
 
“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.
 
Ordem
 
Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.
 
A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:
 
  • 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
  • um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
  • dois anos, para a infração punível com perda da delegação.
Aposentadoria
 
O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.
 
“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.
 
A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).
 
Tramitação
 
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Link: https://www.camara.leg.br/noticias/966469-projeto-cria-ordem-de-gradacao-para-penas-aplicadas-a-notarios-e-oficiais-de-registro/
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