Processo nº 2006/374 - DICOGE 1.2 - PROVIMENTO CG N° 18/2013 Altera a redação do item 3 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao qual acrescentado, ainda, os subitens 3.1. e 3.2. O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa; CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2006/00000374; RESOLVE: Artigo 1º – O item 3 da Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: 3. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Artigo 2º – Acrescentar os subitens 3.1. e 3.2. à Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações: 3.1. A Portaria disciplinando a jornada de trabalho para atendimento ao público deve regrar a forma como se dará o regime de plantão, até às 19:00 horas, para recepção das ordens judiciais de sustação de protesto. 3.2. Não realizado o pagamento, não comunicada a sustação judicial do protesto nem formalizada a desistência do pedido de protesto de títulos e outros documentos de dívida formalmente regulares, o protesto deve ser lavrado no último dia do tríduo legal, com atenção ao item 12 deste Capítulo e aos seus subitens, concluindo-se, no primeiro dia útil subsequente, o procedimento de lavratura, registro e expedição do instrumento do protesto, obrigatoriamente antes do início da jornada de trabalho para atendimento ao público. Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. São Paulo, 06 de junho de 2013. (a)JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno 01 administrativo – Seção DICOGE 07/06/2013 | ||
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