O primeiro painel do segundo e último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a VI Conferência Nacional dos Cartórios da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) discutiu o papel dos Cartórios de Registro de Imóveis na sustentabilidade ambiental com o tema “Meio Ambiente Sustentável: Da Regularização Fundiária com Solo Seguro ao Mercado de Crédito de Carbono”. Daniela Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, abriu o painel falando do projeto Solo Seguro da Corregedoria e contou sobre a nova etapa da ação. “O projeto Solo Seguro é um programa permanente instituído pelo Provimento 145/2023. A próxima edição do Projeto Solo Seguro será voltada para o espaço urbano. Com o nome de Solo Seguro Favela, o programa vai titular imóveis no Complexo do Alemão, que abriga um dos maiores conjuntos de favelas da Zona da Leopoldina, na Zona Norte do município do Rio de Janeiro”, afirmou a juíza. Patrícia Ferraz, diretora de Registro de Imóveis da CNR e diretora de Relações Institucionais do RIB, apresentou seus estudos sobre o tema Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Para a registradora de imóveis de Diadema, grande São Paulo, os principais problemas dos créditos de carbono são a falta de segurança jurídica e publicidade, o que facilita a prática de Greenwashing. “Uma vez inseridos no Registro de Imóveis, seria possível verificar a segurança jurídica e veracidade desses créditos de carbonos. O RGI tem uma vantagem muito grande, a sua capilaridade. Os cartórios fiscalizam se o projeto está sendo desenvolvido de forma correta ou não, mas cada registrador tem conhecimento se o projeto está sendo desenvolvido em sua circunscrição ou não. Na minha visão, a resposta ideal para inclusão do crédito de carbono no registro do imóvel seria a criação de um livro específico para esse fim. Ainda, se não houver tempo para uma alteração da Lei de Registros Públicos, como uma solução urgente poderíamos fazer o registro no Livro 3-Auxiliar e averbar na matrícula por mera notícia”, afirmou Patrícia. “Acredito no potencial de mudança que o registro de imóveis oferece e o crédito de carbono nasce da existência efetiva da floresta, e essa existência pode ser provada pelo RGI. Hoje, a região brasileira com maior potencial para geração de crédito de carbono é, também, a região com maior irregularidade fundiária, a região amazônica. Estamos perdendo uma oportunidade enorme em nosso país”, afirmou Ana Cristina Maia, presidente do CORI/MG e conselheira da Anoreg/BR. Valdiram Cassimiro, presidente da Anoreg/TO, também participou do painel. “Precisamos dar uma funcionalidade social para as terras públicas, pois a conservação da floresta produz atualmente um grande capital econômico”. Por sua vez, Maria Tereza Uille, professora e ex-conselheira do CNJ, apresentou os principais pontos do Projeto de Lei 412/22, que, atualmente, tramita na Câmara e regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). A especialista destacou que o PL é muito voltado para a indústria e não inclui a questão de manejo das florestas, por isso, sugeriu uma outra solução para a inclusão dos Créditos de Carbono no Registro de Imóveis. “O plenário do CNJ pode criar a certidão de nascimento do estoque de carbono florestal. Essa certidão teria a função de iniciar um histórico daquele estoque de carbono e, assim, seria possível consultar e controlar os créditos de carbono naquela determinada área florestal”, finalizou Maria Tereza. Fonte: AssCom Anoreg/BR | ||
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