O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis quando o valor negociado for menor que 20% do valor do bem imóvel. A exigência para que as empresas apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) nesse tipo de operação está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei Projeto de Lei 2213/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS). A versão original dispensava a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor. No entanto, a relatora optou por condicionar a dispensa a negociações com valores inferiores a 20% do imóvel. Ela defende que a iniciativa diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa. “A facilitação de as empresas contraírem empréstimos com taxas mais baixas, em razão da segurança gerada pela garantia real à operação de financiamento, é medida que ajudaria na própria arrecadação previdenciária e fiscal no País”, disse. Tramitação A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA Fonte: Agência Câmara | ||
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