COMUNICADO SINOREG/SP Nº 01/2024 O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) comunica que foi realizada, na data de 16 de janeiro de 2024, às 15h, reunião virtual, por meio do aplicativo Zoom, de Diretoria e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo com a finalidade de discussão e deliberação de recomendação de adoção do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2024, tendo sido deliberado o quanto segue. CONSIDERANDO que o Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (Processo nº 1003226-87.2018.5.02.0000) entre o SINOREG/SP e o SEANOR vigorou somente entre o dia 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, oportunidade esta em que foi deslocada a data base da categoria para 1° de janeiro; CONSIDERANDO que a declaração pública de situação de pandemia em relação ao Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”) em 11 de março de 2020 trouxe adversidades com a consequente queda de arrecadação das serventias de todas as naturezas indistintamente, o que perdura até os dias atuais; CONSIDERANDO que a gestão das serventias extrajudiciais é realizada em caráter privado, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira de cada Titular em sua respectiva delegação; CONSIDERANDO que no ano de 2023, através de reunião realizada entre a Diretoria deste Sindicato e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, também com a finalidade de discussão e deliberação de recomendação do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2023, deliberou-se pela 1) aplicação da livre negociação entre empregado e empregador, desde que atendesse ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, respeitando-se o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador em regime estatutário poderia receber salário, fixo ou variável, inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988 e 2) em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deveria ser observada nas demais hipóteses legais. Em vista disso, considerando-se que o índice de variação da UFESP entre os anos de 2023 e de 2024 foi definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 3,210741389% (três inteiros, dois décimo, um centésimo, zero milésimos, sete décimos de milésimo, quatro centésimos de milésimos, um milionésimo, três décimos de milionésimos por cento), COMUNICA-SE, pelo presente, aos Senhores Notários e Registradores que:
São Paulo, 16 de janeiro de 2024. Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP Claudio Marçal Freire | ||
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