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Artigo – O Testamento do Velho Lobo – Arthur Del Guércio Neto

Publicado em: 23/02/2024
 

No início de 2024, o mundo lamentou o falecimento de uma das grandes lendas do futebol, o icônico Zagallo, marcado, ao lado de suas incontáveis conquistas, pela célebre frase “vocês vão ter que me engolir”.

Tal frase poderia ser reutilizada no contexto da divisão de sua herança, pois o Velho Lobo, por meio de um testamento, preteriu três, de seus quatros filhos, priorizando o caçula.

O testamento, cuja forma pública é a mais recomendável, em decorrência da atuação do tabelião de notas, profissional do Direito, dotado de fé pública, é o ato por meio do qual uma pessoa dispõe a respeito de suas disposições de última vontade, tenham ela caráter patrimonial ou não.

Um exemplo de disposição de caráter patrimonial é deixar um bem a alguém; já de caráter não patrimonial, o reconhecimento de um filho.

A liberdade de testar pode encontrar limitações, caso o testador tenha os chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges/companheiros). A eles, herdeiros necessários, é reservada a chamada parte legítima, equivalente à metade do patrimônio do testador. A outra metade, disponível, pode ser destinada a quem o testador quiser, como um parente/amigo com maior afinidade ou uma entidade beneficente.

Caso o testador não possua herdeiros necessários, poderá destinar a integralidade de seu patrimônio de forma irrestrita.

Zagallo tinha quatro filhos, seus herdeiros necessários, razão pela qual metade de seu patrimônio era destinado em partes iguais a eles, ou seja, 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para cada. Porém, com a outra metade, ele tinha liberdade para dispor a quem bem entendesse, e assim o fez, ao filho caçula, de forma que esse ficasse com um total de 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) de seu patrimônio.

Alegou para isso uma profunda decepção com os filhos não contemplados, mas sequer precisaria justificar-se; no entanto, ao fazê-lo, dá ainda mais força à sua vontade, a qual deverá, salvo prova de algum vício no testamento, ser acatada pelos envolvidos.

Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

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