DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 165/2024 PROCESSO DIGITAL Nº 2024/30645 - SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas (delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro) que determinem aos seus respectivos responsáveis o encaminhamento dos documentos que seguem descritos. SOLICITA, AINDA, que referidos documentos sejam encaminhados através de ofício datado e assinado pelo interino (fazendo menção ao número deste comunicado), única e exclusivamente através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias (contados da primeira publicação deste comunicado no DJE e com data-limite de entrega até o dia 15/07/2024) e estejam devidamente digitalizados, tanto o ofício quanto os documentos a serem remetidos: 1. CERTIDÕES ABAIXO ELENCADAS (enviar certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade nos últimos 05 anos e em nome da unidade extrajudicial - não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade. Não serão aceitos recibos de pedidos de certidão) As certidões solicitadas são relativas à:
(certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não a débitos trabalhistas)
Certidão de ação em tramitação;
(certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório);
1.3. SINOREG (Fundo do Registro Civil); 1.4. FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 1.5. Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos); 1.6. IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 1.7. INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 1.8. IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 1.9. Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa); Fonte: TJSP Fonte: http://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=3926&cdCaderno=10&nuSeqpagina=13 | ||
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