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Lei do Feminicídio completa 10 anos como marco de proteção às mulheres

Publicado em: 29/04/2025
A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) completou uma década no último dia 9 de março. A legislação, que tipificou o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, se consolidou como um marco histórico na proteção das mulheres, mudando o sistema judiciário e conscientizando a sociedade. A campanha nacional ‘Sinal Vermelho’ contra a violência doméstica possui o apoio dos cartórios extrajudiciais. 

A principal inovação da Lei do Feminicídio foi reconhecer que a morte de mulheres, em razão de seu gênero, é uma violência específica, estrutural e baseada em relações desiguais de poder. O feminicídio passou a ser considerado um crime hediondo, o que resultou em penas mais severas, com reclusão de 12 a 30 anos, além de regras mais rígidas para progressão de regime.

Ao longo destes 10 anos, a legislação trouxe importantes avanços. Houve maior visibilidade para os casos de assassinato de mulheres, uma coleta de dados mais sistemática e o fortalecimento das redes de proteção e atendimento às vítimas de violência doméstica. Os estados e municípios investiram em delegacias especializadas, campanhas educativas e melhorias nos canais de denúncia, como por exemplo o Ligue 180.

Para a presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Adélia Moreira Pessoa, a Lei do Feminicídio ajudou a dar visibilidade à ‘pandemia’ que é a violência contra a mulher.

“A lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) alterou o Código Penal, estabelecendo uma qualificadora do crime de homicídio, tipificando o crime de feminicídio, praticado “por razões de condição de sexo feminino, quando envolvesse violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher’. Assim deu mais visibilidade a essa pandemia, muito anterior à Covid-19, que é a violência de gênero”, declarou.

“Sem dúvida, há maior visibilidade da violência contra a mulher: só nos últimos 10 anos, inúmeras leis complementam/alteram a Lei Maria da Penha. Porém, o acesso à justiça e aos direitos precisa observar algumas dimensões: a primeira é a dimensão normativo-formal, ou seja, o reconhecimento dos direitos pelo Estado e sua formalização em normas jurídicas. Uma segunda dimensão do acesso aos direitos se revela através da existência de mecanismos e estratégias para tornar o acesso formal em acesso real, com sua efetividade por meio de políticas públicas. E as leis elencam políticas públicas voltadas para o enfrentamento à violência contra a mulher, dando mais visibilidade ao fato e um olhar mais ampliado para o problema, não mais circunscrito aos grupos feministas”, acrescentou.

Apesar disso, o cenário segue preocupante. Adélia cita o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostra que 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023 – o que dá uma média de quatro feminicídios por dia. Segundo a especialista, um ponto positivo da Lei do Feminicídio foi o maior acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero.

“Um ponto positivo da lei do feminicídio foi o maior acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero, pois os processos criminais são autuados por tipo de crime – e a partir de então, o feminicídio passou a constar nos dados da polícia e do Poder Judiciário. Entretanto, para diminuir o feminicídio, não basta ter uma lei. Vale enfatizar que a violência de gênero é problema de múltiplas dimensões que não pode ser tratada apenas como problema de justiça criminal. É necessário que seja acompanhado por ações efetivas, políticas públicas para proteção e assistência das vítimas de violência de gênero, prevenção e educação; combate e responsabilização, como já determinado na Lei Maria da Penha. Registre-se que, geralmente, o feminicídio só ocorre depois de muitas agressões, especialmente no caso de violência doméstica e familiar”, pontuou.

Campanha Sinal Vermelho

Neste cenário, iniciativas de apoio e prevenção ganham destaque. Um exemplo é a campanha ‘Sinal Vermelho’ contra a violência doméstica, lançada em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A campanha propôs uma ação simples, mas ao mesmo tempo poderosa: mulheres em situação de risco podem desenhar um “X” na palma da mão — feito com batom, caneta ou qualquer outro material — e exibi-lo em farmácias, repartições públicas, supermercados e em Cartórios.

A entrada da atividade extrajudicial na campanha representou um avanço importante. Com capilaridade nacional, os Cartórios oferecem um ambiente de acesso democrático e seguro para mulheres que buscam ajuda. Tabeliães e registradores foram capacitados para identificar o sinal de socorro e acionar rapidamente as autoridades competentes, ampliando a rede de acolhimento e proteção.

“O enfrentamento à violência contra a mulher não é uma causa apenas da mulher, mas de toda a humanidade. Toda medida de prevenção é muito bem-vinda. A campanha Sinal Vermelho recebeu a adesão significativa da Anoreg/SP, que pode contribuir eficazmente para socorrer mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. É indispensável tecer a rede de enfrentamento a violência de gênero e promover integração e cooperação, não só com o Poder Judiciário, mas com todo o Sistema de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de Segurança Pública, CNJ, CNMP, associações nacionais e internacionais, órgãos ou entidades representativas na área de saúde e educação e assistência social, dentre outros, objetivando a promoção e efetivação do  que prevê as leis brasileiras para prevenção desses crimes que ferem a família trazendo efeitos trágicos para milhões de pessoas”, afirma Adélia Pessoa.

“Só temos a aplaudir a adesão da Anoreg/SP ao protocolo, para que os Cartórios, capilarizados em todos estados e comarcas, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, efetuados por uma mulher, liguem para os números 190 (Polícia Militar) ou outro que for especificado e reporte a situação. Sem dúvida, podem (os Cartórios) fazer a diferença! Precisa de maior visibilidade, continuada capacitação dos servidores dos Cartórios e permanente divulgação dessa via de pedido de socorro que pode ser utilizada”, finaliza a especialista do IBDFAM.

Fonte: Gabriel Dias para assessoria de comunicação Anoreg/SP
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