Registros civis de estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A informação foi prestada em resposta à consulta analisada durante a 9ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça. Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos entendeu que é possível fazer o procedimento.
A consulta buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho era sobre a possibilidade de trasladar os registros civis de estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados. Antes de registrar seu voto, o conselheiro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional. Ambas entendem que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Caputo Bastos ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele também pontuou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ n. 155/2012”. Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Fonte: Conjur | ||
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