CGJ comunica ao Juizes das unidades extrajudiciais que foram providas no 10º Concurso Publico de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal - PÁG. 23
DICOGE DICOGE 1.1 COMUNICADO CG Nº 93/2017 PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713. COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 5.1 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Extrajudicial, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. (20, 23 e 24/01/2017) | ||
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