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I Prêmio ANOREG/SP de Jornalismo incentiva o esclarecimento à população

Estão abertas as inscrições para o I Prêmio ANOREG/SP de Jornalismo, que vai distribuir R$ 60 mil aos jornalistas que divulguem as atividades dos cartórios extrajudiciais que previnem vários tipos de conflitos judiciais e aumentam a segurança jurídica na efetivação de negócios aparentemente simples, como a compra e venda de um imóvel.

Temas: você sabia?

Alguns exemplos de temas mostram que o jornalismo brasileiro pode prestar um grande serviço à sociedade, contribuindo para o esclarecimento das formas de prevenção contra graves problemas, que afetam indiscriminadamente toda a população, mas cujos efeitos mais perversos atingem principalmente as pessoas de baixa renda.

Os prêmios serão distribuídos para três categorias distintas:
I) Cartórios e segurança jurídica
II) Cartórios e desjudicialização
III) Cartórios e prevenção de conflitos

Categoria segurança jurídica

Em São Paulo, o defensor público Luiz Rascovski está propondo que as juntas comerciais exijam o reconhecimento de firma para a abertura de empresas mercantis, como forma de prevenir o roubo de identidade com objetivo de prática de fraudes. Diariamente, dezenas de cidadãos com renda até três salários mínimos procuram a Defensoria Pública em razão de processos movidos contra eles por credores, porque seus nomes foram inseridos indevidamente como sócios de empresas, graças ao extravio de documentos. Esse é um exemplo de como uma medida simples e barata – R$ 8 para que o empresário interessado em abrir uma empresa reconheça sua firma como autêntica, ou seja, de forma presencial – pode prevenir que terceiros inocentes tenham sua vida financeira comprometida por muitos anos, além de ter seus bens penhorados para pagamento de dívidas que não contraíram. Rascovski enviou projeto de lei à Câmara dos Deputados e ao Senado, para que a medida seja adotada em todo o território nacional.

 

Categoria desjudicialização

A lei 11.441 de 2007 possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual – desde que não haja filhos menores ou incapazes – por escritura pública no Tabelião de Notas, em poucos dias, sem necessidade de processo judicial. Quantos interessados têm conhecimento disso?

 

Categoria prevenção de conflitos e segurança jurídica

1. Quem não registra o imóvel que comprou assume o risco de perdê-lo por uma série de problemas. Se o comprador não passar a casa ou apartamento para seu nome no cartório de Registro de Imóveis, o imóvel pode ser penhorado para pagar as dívidas do ex-proprietário. Foi o que aconteceu no caso Encol, a maior construtora de imóveis residenciais do país que faliu no final da década de 1990, atingindo 42 mil famílias que pagaram, mas não conseguiram receber seus apartamentos. Os bens da empresa e dos donos foram leiloados para pagar primeiro as dívidas trabalhistas, depois as tributárias, em seguida os bancos e demais credores e, por último – se é que sobrou dinheiro –, os clientes que não haviam registrado em seu nome os compromissos de compra e venda, razão pela qual seus imóveis integraram a massa falida da empresa.

2. No estado de São Paulo, com a aprovação da lei estadual 13.160/08, a simples possibilidade de protesto dos devedores da taxa condominial reduziu os débitos, equilibrando as finanças dos condomínios e diminuindo os ônus para os moradores que pagam em dia suas contas.

3. A notificação extrajudicial é um instrumento simples, barato e eficaz, para dar ao condômino a possibilidade de resolver seu débito, além de ser requisito para o condomínio promover uma ação judicial, entre outras inúmeras possibilidades de uso.

4. O Registro de Imóveis pode ter função socioambiental e sua estrutura pode ser usada para a publicidade da informação ambiental. Em São Paulo, a lei estadual 9.866/97 (art. 28, § 1º) prevê a responsabilidade funcional do oficial de Registro de Imóveis em caso de não publicidade das restrições ambientais. Por decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os registradores paulistas averbam as áreas contaminadas por quaisquer substâncias ou resíduos que causem impacto negativo à saúde humana e ao meio ambiente. Ao tirar uma certidão, o futuro adquirente se previne contra essa contingência do imóvel.

5. O Registro Civil das Pessoas Naturais registra os principais fatos da vida de uma pessoa. A conservação dessas informações em assentos públicos interessa ao Estado, para o estabelecimento de políticas públicas, bem como ao indivíduo, para fazer prova de sua existência, e a terceiros que com ele mantenham relações jurídicas. No Registro Civil está a história civil da pessoa ou a “biografia jurídica de cada cidadão”, no dizer de Washington de Barros Monteiro. O Registro Civil do Estado de São Paulo vem dando grande contribuição à nação no sentido de erradicar o número de crianças paulistas que não possuem certidão de nascimento. Com a criação, em 2004, do Registro Civil Itinerante – um cartório móvel instalado em microônibus para percorrer os locais mais distantes do estado – os registradores civis estão levando às regiões mais carentes de São Paulo o serviço essencial de emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. O projeto é pioneiro no país e alcança os locais mais distantes, como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços e loteamentos clandestinos. Segundo a Fundação Seade, o índice de crianças não registradas no prazo legal de 90 dias, no estado de São Paulo, caiu para 2%, menor que o registrado nos Estados Unidos.



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