Boletim Anoreg/SP on-line - São Paulo, 09/02/2009 - n. 90
 
Encontro Estadual de Notários e Registradores aprova enunciados de notas e registro de imóveis para aplicação da lei 13.290/08

Os participantes do encontro debateram e votaram a forma de aplicação de todos os itens da lei relativos à redução de custas e emolumentos referentes à regularização fundiária.

As conclusões referendadas por notários e registradores de todo o estado de São Paulo foram traduzidas em enunciados, que serão divulgados na próxima edição do ANOREG/SP on-line.

Encontro Estadual de Notários e Registradores aprova enunciados de notas e registro de imóveis para aplicação da lei 13.290/08

Mais de cem pessoas participaram do Encontro Estadual de Notários e Registradores realizado pelas entidades representantes da categoria no estado de São Paulo – ANOREG/SP, SINOREG-SP, CNB-SP e ARISP, no dia 31 de janeiro de 2009, na Escola Paulista de Direito localizada na capital.

Além da presidenta da Anoreg/SP Patricia André de Camargo Ferraz, participaram da mesa de discussões: Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Arisp; Ubiratan Pereira Guimarães e Sergio Ricardo Watanabe, respectivamente presidente e secretário do CNB-SP; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; e os registradores imobiliários George Takeda, Francisco Ventura de Toledo e Flaviano Galhardo.

Os participantes discutiram com as lideranças a nova tabela no que diz respeito à aplicação das disposições trazidas pela lei estadual 13.290/08, que dispõe sobre custas e emolumentos por atos praticados pelos serviços notariais e de registro referentes à regularização fundiária de áreas de interesse social e de empreendimentos efetuados na execução de programas de habitação de interesse social para o atendimento à população de baixa renda.

A preocupação das entidades é a correta aplicação da lei e a uniformização de procedimentos nas serventias de notas e registros do estado. 

Flauzilino Araújo dos Santos, George Takeda, Patricia Ferraz, Ubiratan Pereira Guimarães e Sergio Ricardo Watanabe
Flauzilino Araújo dos Santos, George Takeda, Patricia Ferraz, Ubiratan Pereira Guimarães e Sergio Ricardo Watanabe
   
Flauzilino Araújo dos Santos, George Takeda, Patricia Ferraz, Ubiratan Pereira Guimarães e Sergio Ricardo Watanabe
George Takeda, Flauzilino Araújo dos Santos, Flaviano Galhardo, Patricia Ferraz, Francisco Ventura de Toledo e Sergio Ricardo Watanabe

Diálogo aproxima categoria e órgãos governamentais


Na abertura do encontro, Patricia Ferraz falou da necessidade de um debate aberto a todos os notários e registradores para se chegar a um consenso interpretativo sobre os dispositivos da lei relativos à cobrança de emolumentos nos cartórios. 

“Quero agradecer publicamente ao Colégio Notarial, à Arisp e ao Sinoreg-SP o apoio e a participação de mais esta realização conjunta, o que é fundamental para o exercício seguro e harmonioso de nossas atividades. Agradeço também a cada um dos colegas presentes aqui, o empenho profissional e a disposição para este debate, mesmo num sábado ensolarado depois de uma semana inteira de chuva”, brincou.

Patricia Ferraz relatou o histórico do longo período que antecedeu à lei e todas as discussões havidas entre as entidades representantes dos notários e registradores e a secretaria da Habitação nos últimos dois anos. “Desde o início, os notários e registradores se sensibilizaram em face da iniciativa do governo estadual de empreender a regularização fundiária de imóveis de programas habitacionais e o registro de alienações de imóveis decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social. As entidades da categoria reuniram-se dezenas de vezes com representantes das secretarias de Habitação, Justiça e do CDHU na tentativa de encontrar uma solução que viabilizasse a regularização também nos cartórios, cuja redução drástica de emolumentos poderia comprometer gravemente.”

A presidenta enalteceu o apoio e o “incansável trabalho” de lideranças, como os colegas Flauzilino Araújo dos Santos e Francisco Ventura de Toledo, respectivamente presidente e vice-presidente da Arisp, Cláudio Marçal Freire, presidente do Sinoreg/SP, e também da própria diretoria da Anoreg/SP nas conversações com o Executivo estadual, autor do projeto de lei apresentado à Assembléia Legislativa de São Paulo.

Flauzilino Araújo dos Santos   Ubiratan Pereira Guimarães
Flauzilino Araújo dos Santos   Ubiratan Pereira Guimarães
            
Francisco Ventura de Toledo   Patricia Ferraz
Francisco Ventura de Toledo   Patricia Ferraz
(Fotos: K. Petelinkar)

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, Ubiratan Pereira Guimarães, reafirmou a importância de eventos institucionais reunindo notários e registradores para que possamos pacificar alguns conceitos que podem trazer eventuais divergências. “O princípio está criado, daqui para frente podemos fazer com que esses encontros sejam mais frequentes uma vez que são comuns nossos interesses em bem atender toda a sociedade.”

Francisco Ventura de Toledo falou das muitas discussões que os representantes das entidades tiveram com a secretaria da Habitação no sentido de viabilizar a lavratura de escritura e registro de imóveis em áreas de interesse social ou envolvidos na regularização fundiária e, ao mesmo tempo, minimizar os efeitos da redução de emolumentos nos cartórios. “Levamos ao secretário da Habitação a preocupação da Anoreg/SP e da Arisp, tendo em vista que alguns cartórios seriam seriamente afetados por essa redução. Felizmente conseguimos sensibilizar nossos interlocutores para a necessidade de se estabelecerem alguns valores módicos, mas que pelo menos ressarcissem em parte os custos do serviço notarial e registral.”

Segundo Francisco Ventura essas discussões redundaram num diálogo profícuo que reduziu distâncias entre os representantes da categoria e os órgãos governamentais do estado de São Paulo. “Essa aproximação foi importante e culminou com a criação da Câmara Registral para Regularização Fundiária, cujo objetivo é apoiar o governo e os nossos colegas para que o maior número possível de imóveis entre no comércio regular. Esse diálogo que se estabeleceu foi produtivo e abre uma nova perspectiva para a classe em situações futuras que envolvam o governo do estado e as nossas entidades.”

Os notários e registradores de todo o estado reunidos no encontro aprovaram vários enunciados de notas e registro de imóveis para orientar o procedimento das serventias na aplicação da lei 13.290/08.

Aplicabilidade imediata da lei

Sergio Watanabe lembrou que o norte para a interpretação da lei 13.290/08 é seu artigo primeiro.

Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre custas e emolumentos por atos praticados pelos serviços notariais e de registro referentes à regularização fundiária nas áreas de interesse social e aos empreendimentos efetuados na execução de programas de habitação de interesse social para o atendimento à população de baixa renda.

“O objetivo da lei é favorecer a população de baixa renda, a regularização fundiária e os programas de habitação de interesse social. Há vários conceitos na lei que são comuns a notários e registradores e a interpretação deles depende de consenso para podermos bem atender os usuários”, declarou o tabelião. “A primeira questão é sobre a aplicabilidade. Como a lei reduz emolumentos, ela tem aplicabilidade imediata. E como foi editada ainda em 2008, sofreu correção pela Ufesp a partir do quinto dia útil de 2009, juntamente com nossas tabelas.”

Watanabe comentou os itens do artigo terceiro da lei, que segundo ele “se referiu discretamente aos tabelionatos de notas”. Ao contrário do que ocorreu com o registro de imóveis, o legislador não dedicou um artigo para reger pontualmente os casos de notas.

Flauzilino Araújo dos Santos comentou algumas especificidades relativas ao registro de imóveis. “Para saber o que é de interesse social, por exemplo, o registrador deve consultar o item 14.1 que define o conceito de acordo com a lei”, alertou.

A íntegra dos enunciados de notas e registro de imóveis sobre a aplicação da lei 13.290/08 será publicada a seguir, na próxima edição do Anoreg/SP on-line.

Secretários de Estado e líderes da Assembléia Legislativa falam ao Anoreg/SP on-line sobre a importância e os efeitos da lei 13.290/08

Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey: segurança jurídica para o proprietário, seus familiares e Estado

Luiz Antonio Marrey
Luiz Antonio Marrey
(Foto: SJDC)
“A lei favorece as pessoas mais carentes que querem regularizar o seu imóvel e visa acabar  com os chamados contratos de gaveta. É um instrumento que traz segurança jurídica ao  proprietário, aos seus familiares e ao Estado.

A lei contempla também os imóveis objetos de regularização fundiária, indo ao encontro do direito social à moradia.

Apenas entre 2007 e 2008, a Fundação Itesp emitiu 6.721 títulos de propriedade. Foram beneficiadas pessoas que muitas vezes tinham como único  comprovante um contrato assinado em uma folha qualquer”.


Secretário da Habitação Lair Krähenbühl: regularização fundiária garante a segurança jurídica e o direito a usufruir da propriedade

Lair Krähenbühl
Lair Krähenbühl
(Foto: C. Petelinkar)
“O que o governo pretende com as ações de regularização de núcleos habitacionais de interesse social é priorizar o direito à cidade legal e mais justa.

Para enfrentar os problemas que a irregularidade acarreta para as famílias de baixa renda e para a qualidade de vida urbana, o governo estadual, mediante atuação da secretaria da Habitação, adotou a premissa de que a regularização fundiária é tão importante quanto a construção de novas moradias.

Por isso foram instituídos o programa Cidade Legal (decreto 52.052/07) e a lei estadual 13.290/08, que assegura custos acessíveis para os municípios e para a população alvo de programas de construção e de regularização de habitações voltados à população de mais baixa renda.”

“O acesso à regularização proporciona ao morador benefícios imediatos como: segurança jurídica e o consequente direito de usufruir de sua propriedade nos termos da legislação vigente; segurança de transmitir o direto de uso e posse da moradia aos seus descendentes; possibilidade de uso do imóvel como garantia real para a obtenção de financiamento de bens e serviços que contribuem para a melhoria de sua qualidade de vida e de seus familiares; sua integração ao sistema econômico formal e o fortalecimento desse sistema com o aumento da demanda de produtos produzidos legalmente, de postos de serviços regulares.

A regularização das moradias também permite o desenvolvimento social da cidade uma vez que garante os recursos necessários para a oferta de bens e serviços públicos (transporte coletivo, escolas, postos de saúde); favorece a elaboração de programas e a tomada de decisão quanto às prioridades para aplicação de investimentos ao facilitar o acesso a dados essenciais para essas ações. Espaços legalmente estabelecidos favorecem também o rompimento com processos de subordinação e exploração e o desmonte de grupos vinculados a contraventores, que vendem um falso contrato de segurança a quem vive à margem da cidade legal.”

Deputado Barroz Munhoz, líder do governo na Assembléia: o titular poderá usar o imóvel como garantia para financiamentos e transmitir a propriedade aos filhos 

Deputado Barroz Munhoz
Deputado Barroz Munhoz
Foto: Alesp
“A regularização traz muitos efeitos benéficos para os titulares dos imóveis. Um dos mais importantes é permitir que o titular use o bem como garantia para financiamentos. O outro é poder transmitir a propriedade aos seus herdeiros. Na outra ponta, favorece os municípios e o poder público, permitindo maior controle sobre a arrecadação dos tributos. E até diria que pode haver um terceiro fator, mais emocional, que é o reforço da autoestima.

Outra grande vantagem da regularização fundiária, com certeza, é a diminuição da violência nas áreas regularizadas. A legalização evita a ação de pessoas ou grupos que agem na clandestinidade e pressionam quem não tem a documentação do imóvel. Resolvido esse problema, o poder público pode fazer investimentos de infraestrutura e fiscalizar para que a lei seja respeitada.”

“A lei 13.290/08 é um projeto do governador José Serra e contou com nossa articulação política. Participamos de várias reuniões com os representantes dos cartórios até chegar a um consenso.

A lei beneficia pelo menos 700 mil unidades já inscritas no Programa Cidade Legal. Antes o custo de regularização desses imóveis era estimado em quase R$ 2 mil e, pela nova lei, despencou para R$ 192,60, no caso dos empreendimentos privados, e para R$ 96 para unidades da Cohab e CDHU.

Para imóveis de interesse social construídos por empresas privadas, o valor do registro de um imóvel de até R$ 70 mil caiu de aproximadamente de R$ 1,8 mil para R$ 385,20. A lei reduz também os valores das certidões negativas, exigidos para cada um dos titulares do contrato no momento do registro, de R$ 28,43 para R$ 12,80.

É bom lembrar que a aplicação dos valores reduzidos só serve para os imóveis produzidos ou financiados por recursos públicos, construídos por cooperativas habitacionais ou associações de moradia, ou edificados pela iniciativa privada em área declarada de interesse social pela prefeitura e com valor de até 70 mil.”

Deputado Samuel Moreira, líder do PSDB na Assembléia Legislativa: imóvel poderá garantir empréstimos bancários a juros menores que os praticados no mercado

Deputado Samuel Moreira
Deputado Samuel Moreira
(Foto: Alesp)
“A lei 13.290/08 beneficiará milhares de famílias que moram em unidades da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) em todo o estado.

A posse da propriedade representa um benefício para a família, que passa a ter direitos sobre o imóvel. Regularizado, o bem poderá ser deixado como herança para os descendentes. O proprietário também poderá oferecer o imóvel regularizado como garantia para a obtenção de empréstimos bancários a juros menores que os praticados por financeiras ou cartões de crédito.

Inicialmente, estima-se que a redução de custos nos cartórios vai atingir cerca de 750 mil famílias, sendo 150 mil proprietárias de moradias construídas pela CDHU e outras 600 mil donas de imóveis que já se encontram em processo de regularização nos 120 municípios que aderiram ao programa Cidade Legal.”

“O programa Cidade Legal do governo do estado de São Paulo promove a regularização de núcleos habitacionais públicos ou privados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Só na capital paulista, a estimativa é de que existem cerca de 500 mil unidades habitacionais em situação irregular que poderão se beneficiar da medida.

A lei 13.290/08 é resultado da aprovação do projeto de lei 1.506/2007, de autoria do governo do Estado, que foi aprovado na Assembléia Legislativa, no dia 16 de dezembro. A aprovação da proposta exigiu um grande esforço de articulação e negociação, que envolveu a Assembléia e entidades de classe, como a Anoreg/SP. Esse processo traduz nosso interesse, e do governo Serra, de sempre envolver a sociedade nas discussões de propostas que beneficiem toda a população do estado.

Com essa lei os gastos com cartórios para a regularização de imóveis populares tiveram redução de até 90%. O benefício também vale para novos empreendimentos populares, sejam eles construídos pelo setor público ou por empresas privadas, desde que estejam localizados em áreas consideradas de interesse social.

O projeto garante ao poder público, associações e cooperativas desconto de 75% em todos os trâmites realizados no cartório de Registro de Imóveis: aquisição do terreno pelo empreendedor, retificação, registro de parcelamento do solo, incorporação, averbação da construção e instituição de condomínio ou parcelamento do solo. Ou seja, todos os procedimentos anteriores ao registro final do imóvel, que é de responsabilidade do proprietário. Para a iniciativa privada, esse desconto é de 50%.”

Deputado Campos Machado, líder do PTB/SP na Assembléia legislativa: total legitimidade sobre a moradia

Deputado Campos Machado (Foto: Alesp)
Deputado Campos Machado (Foto: Alesp)
“Indubitavelmente, em primeiro lugar a importância da lei 13.290/08 está em assegurar o direito de propriedade às famílias moradoras dos conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, quer a União, o estado ou os municípios. A propriedade plena que se pretende instituir com a edição da lei 13.290/08 é a concessão do registro definitivo para cada fração ideal de condomínio, dando ao seu possuidor a total legitimidade sobre sua moradia. Essa política adotada pelo estado de São Paulo, ao subsidiar as custas e emolumentos do registro do imóvel, trará sensível incremento até para a economia ao valorizar o imóvel em eventuais e futuras transações, além de dar aos seus proprietários garantias para obtenção de financiamentos, sem contar que essas famílias poderão transmitir, por herança, esses imóveis para seus filhos.”

“Uma política pública voltada para a habitação de baixa renda deve contemplar, obrigatoriamente, não só a construção das moradias, infraestrutura e serviços básicos de saúde, mas a garantia de suas titularidades. Faz-se, assim, uma verdadeira justiça social.  

A lei estadual 13.290, de 2008, se constituiu em um grande avanço em justiça social. Medidas desse jaez devem ser adotadas sempre que possível pelas administrações públicas, pois nesses valores está o real sentido da governabilidade num Estado democrático.”

Deputado Roberto Massafera: é dever do Estado regularizar imóveis nas grandes cidades do nosso país

Deputado Roberto Massafera
Deputado Roberto Massafera (Foto: Alesp)
“A regularização fundiária dá o efetivo domínio da propriedade ao cidadão. A escritura devidamente registrada e o endereço fixo são fatores fundamentais para o exercício da cidadania. Esses são os principais resultados que o governo de São Paulo busca alcançar com a lei 13.290/08.

Com a escritura e o registro do imóvel em cartório, o cidadão passará a ter o domínio do imóvel onde reside e a garantia efetiva de segurança jurídica da posse do imóvel.

A lei regularizadora dos registros imobiliários traz ainda outros benefícios, como a garantia dos direitos do cidadão mediante o seguro de vida. Na falta do titular, o cônjuge remanescente receberá o imóvel quitado.”

“É obrigação do Estado realizar empreendimentos imobiliários devidamente registrados em cartório. É dever do Estado regularizar os imóveis irregulares existentes e habitados nas grandes cidades do nosso país.”

Deputado Simão Pedro (PT), coordenador da Frente Parlamentar pela Habitação e Reforma Urbana: a escritura registrada garante a segurança jurídica do imóvel para a família, bem como ajuda a movimentar a economia

Deputado Simão Pedro
Deputado Simão Pedro
(Foto: Alesp)
“Na regularização fundiária a escritura registrada garante a segurança jurídica do imóvel para a família, bem como ajuda a movimentar a economia. O proprietário pode usá-la como garantia em empréstimos bancários, por exemplo. Tenho a convicção de que, além de benefícios diretos, o registro da propriedade traz importantes ganhos indiretos para a população beneficiada.

A moradia digna, além de garantia de um direito básico para a família, é fator de segurança e planejamento de seu futuro. Se além da posse, ela possuir o direito jurídico, ou seja, a escritura registrada na mão, ela terá um grande ganho.

“A triste realidade das grandes cidades brasileiras é que metade da população mora de forma irregular. Nesse sentido, todas as ações de regularização fundiária para tornar a cidade real em cidade legal são muito bem-vindas.”

“A Assembléia Legislativa, em 2006, deu um grande passo nesse sentido ao aprovar a PEC 13/2005, que devolveu aos municípios o poder de legislar sobre o uso e a ocupação do solo e regularizar, mediante compensação, assentamentos consolidados em áreas públicas.”