Boletim
Anoreg/SP
on-line - São Paulo,
03/09/2009 - n. 158
O necessário equilíbrio econômico-financeiro para o desempenho das funções notariais e de registro
Conheça o parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre as gratuidades impostas a notários e registradores.
A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne professor Celso Antônio Bandeira de Mello, titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor emérito da mesma universidade, as seguintes consultas:
1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo de tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem os meios econômico-financeiros?
2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos e as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas, obrigar notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira, suportando, assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes desta política pública?
O professor Bandeira de Mello Bandeira de Mello examinou a natureza de função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de que o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios necessários para o desempenho de suas funções, entre os quais o indispensável suporte econômico-financeiro.
Conheça o inteiro teor do parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello.


