| São Paulo,
02/12/2008 - n. 71
ANOREG/SP constitui
Câmara Registral para Regularização
Fundiária
A ANOREG/SP acaba de criar a Câmara
Registral ANOREG/SP para Regularização Fundiária, um grupo de trabalho e
estudos para dar suporte técnico-jurídico aos Registros de Imóveis paulistas
que têm casos de regularização fundiária em suas circunscrições.
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Foto: Revista Bovespa on-line |
Envolvida com a questão desde
2004, quando assumiu o Registro de Imóveis de Diadema depois de passar no 3º Concurso Público de Provas e Títulos
para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a
presidenta da ANOREG/SP Patricia André de
Camargo Ferraz define a regularização fundiária como um
instrumento propulsor do desenvolvimento econômico sustentado porque elemento
facilitador da capacitação econômica da população.
Segundo Patricia
Ferraz nunca houve um momento tão propício para a regularização fundiária uma
vez que os três poderes estão conscientes da necessidade de se regularizar a
propriedade no Brasil. “Os governos, seja na esfera federal, estadual ou
municipal, bem como o Ministério Público, o Legislativo e o Judiciário estão
empenhados em agir para minimizar esse problema o quanto antes.”
Quanto à iniciativa de criação da
Câmara Registral ANOREG/SP para Regularização Fundiária, a presidenta afirmou
que todos os registradores imobiliários conhecem a importância da regularização
fundiária. “Sabemos quanto tempo e energia essa questão tem
tomado nos cartórios e quanto pode ser facilitada se houver um norte mais claro
para orientar o trabalho dos Registros de Imóveis, do poder público e mesmo da
sociedade organizada nos movimentos de moradia.”
Com o objetivo de viabilizar a
regularização fundiária no Estado de São Paulo, a ANOREG/SP constituiu esse
grupo de trabalho formado por notáveis registradores de diversas regiões. A idéia é que a Câmara Registral, através da
experiência de seus membros, possa atuar como suporte aos registradores de
imóveis paulistas, que recebam casos mais complexos de regularização fundiária,
criando uma compreensão técnico-jurídica uniforme acerca do tema e, se
possível, padronização de procedimentos.
“Na medida do possível, queremos
simplificar e uniformizar procedimentos, formar um banco de dados de
regularização fundiária no nosso estado para ser consultado por todos os
interessados e, ainda, criar um manual de boas práticas e uma doutrina
registrária de regularização. É um grande desafio, mas os registradores
imobiliários de São Paulo estão mobilizados e essa interação de informações
será muito importante para somar esforços e encurtar os caminhos da
regularização”, concluiu Patricia Ferraz.
Consulte
Moradores,
prefeitura e registro de imóveis se mobilizam em mutirão verde pela
regularização do Jardim das Praias em Diadema-SP
Banco de dados de doutrina e jurisprudência facilitará a
regularização fundiária no estado de São Paulo
O coordenador do grupo, Francisco
Ventura de Toledo, explicou que em geral
a regularização é um processo difícil e lento porque apresenta
obstáculos jurídicos e técnicos cuja solução não depende do registrador
imobiliário.
“A Câmara Registral dará suporte
aos cartórios para a superação desses obstáculos. O objetivo é viabilizar o
maior número possível de registros de loteamentos clandestinos, condomínios
irregulares e favelas, trazendo-os para a legalidade”.
A primeira tarefa do grupo será
criar o regulamento de funcionamento da Câmara.
“A regularização fundiária é meta
prioritária do governo do estado de São Paulo e, a partir de agora, também da
ANOREG/SP. Os resultados das discussões do nosso grupo de estudos servirão para
uniformizar os procedimentos nos cartórios e orientar os casos mais complexos.
A idéia é que os sete registradores que compõem a Câmara
Registral recolham, em suas
respectivas regiões, os casos de regularização fundiária apresentados nos
Registros de Imóveis, bem como as questões que inevitavelmente surgirão nesses
processos. Ao discutir os casos mais complexos estaremos buscando procedimentos
viáveis para a regularização fundiária que integrarão um arsenal de boas
práticas referendado pela ANOREG/SP. Também queremos criar um banco de dados de
doutrina e jurisprudência registrária de regularização fundiária com vistas a
abreviar o caminho que seria percorrido individualmente pelos registradores
imobiliários em suas circunscrições”, comentou o coordenador.
Termo de cooperação técnica para a regularização do município de Santo
Antônio do Aracanguá.
O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAL JURÍDICA DA COMARCA DE ARAÇATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, Sr. MARCELO AUGUSTO SANTANA DE MELO, brasileiro, casado,
RG. n. 27.980.763-6-SSP/SP, CPF/MF. 180.839.508-58, domiciliado na Rua Torres
Homem, 135 – Centro, CEP: 16010-360 - Araçatuba-SP; e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ-SP, CNPJ. n. 59.764.399/0001-20, com sede na Rua
Pio Prado, 277, Centro, representada por seu prefeito
em exercício ROBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO.
CONSIDERANDO que a área urbana do
Município de Santo Antônio do Aracanguá está quase
que totalmente irregular junto ao Registro de Imóveis, não possuindo os
munícipes títulos registrados;
CONSIDERANDO que é necessária a adoção de procedimentos que tenham por objetivo a
regularização fundiária das áreas, outorgando-se direito real a esses cidadãos.
CONSIDERANDO que um dos objetivos
das regras legais regulamentadoras do solo urbano sempre visou à proteção
jurídica dos adquirentes de imóveis, especialmente quando integrantes de
loteamentos ou parcelamentos assemelhados;
CONSIDERANDO que o Registro de
Imóveis após a Constituição Federal de 1988 deve também atender uma função
social a exemplo do que ocorre com o próprio direito de propriedade;
CONSIDERANDO a competência exclusiva
dos municípios para tratar de direito urbanístico local, bem como o art. 40 da
Lei 6.766/79 outorgar ao mesmo a iniciativa de regularização de parcelamentos
irregulares;
CONSIDERANDO que o Estatuto da
Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001) estabelece, em seu artigo 2º,
inciso I, que a política urbana tem, entre suas diretrizes básicas, o direito
do cidadão à terra urbana e à moradia, para as presentes e futuras gerações, no
intuito de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana;
RESOLVEM:
Através do presente é criado um
termo de cooperação técnica entre o Registro de Imóveis de Araçatuba e
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, visando a
adoção de procedimentos visando à regularização do município.
A cada quinze dias o Registro de
Imóveis disponibilizará um funcionário durante um período do dia para fornecer
as informações necessárias aos advogados e engenheiros da Prefeitura visando a instrução dos procedimentos preparatórios à regularização.
Tendo em
vista a finalidade social do termo de cooperação técnica, bem como de acordo
com a Lei 11.331/2001, somente será cobrada por atos requeridos pelos
municípios, a parcela dos emolumentos do oficial, será concedido desconto de
cinqüenta por cento (50%) para todos os pedidos de certidão que tenham por
objetivo o termo de cooperação técnica. A validade do desconto ficará
condicionada à aprovação da Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis de
Araçatuba.
Araçatuba, 28 de julho de 2005.
MARCELO
AUGUSTO SANTANA DE MELO Registro de
Imóveis da comarca de Araçatuba-SP
ROBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO Prefeitura
de Santo Antônio de Aracanguá-SP
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Apêndice-2: Jornal
Folha da Região (Habitação), 15/07/2007 – 03h01 – Araçatuba |
Lotes do
Jardim das Oliveiras são regularizados Roberto Alexandre
| Valdivo Pereira - 13/7/2007 |
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O bairro Jardim das Oliveiras, que
é composto por 500 lotes, não é asfaltado, por
isso os moradores sofrem com o barro, em tempos de
chuva, e com o excesso de poeira, na estiagem
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Araçatuba - Depois de 15 anos na ilegalidade,
o residencial Jardim das Oliveiras foi finalmente regularizado. Isso foi
possível graças à atuação de uma força-tarefa formada pelo Poder Judiciário,
Ministério Público, Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura de Araçatuba.
A partir desta semana, todos os proprietários que já procederam à quitação dos
lotes poderão obter a escritura pública definitiva. O documento é o objeto de
desejo de praticamente todas as 250 famílias que hoje residem no bairro,
localizado na via Olegário Ferraz, estrada que leva ao aeroporto de Araçatuba.
Com a regularização, o morador que possuir somente o contrato de compromisso de
compra e venda também poderá registrá-lo no cartório para garantir seus
direitos. Segundo o registrador imobiliário Marcelo Augusto Santana de Melo,
responsável pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, de agora em
diante, praticamente todos os proprietários poderão ter a situação
regularizada.
De acordo com Santana de Melo, com a legalização do loteamento, os moradores
poderão conseguir crédito para construção e ampliação de casas. Poderão também
alienar os imóveis já existentes em financiamentos bancários. "Isso é bom
para todo mundo", afirma o registrador imobiliário.
Os moradores comemoraram a decisão. A dona-de-casa Virgínia Aparecida Vilas
Boas, 35, que reside no bairro desde o início do loteamento, já quitou o lote onde
construiu a casa e só aguardava a regularização do bairro para obter a
escritura definitiva. "Acabei de pagar o terreno há mais de cinco anos e
até então não sabia se ele realmente era meu". Ela faz parte de uma das
quatro primeiras famílias a morar no residencial,
Agora, com a regularização, os moradores prometem cobrar da administração
pública melhorias de infra-estrutura no bairro. "Até então estávamos
esquecidos aqui e a desculpa sempre foi porque o bairro era irregular",
comentou a dona-de-casa Roseli Fonseca. "Agora vamos cobrar
melhorias". O Jardim das Oliveiras é composto de 500 lotes, dos quais
cerca de 250 estão quitados. O bairro, construído em uma área de 10 alqueires,
não é asfaltado. Os moradores reclamam do barro quando chove e do excesso de
poeira quando o tempo está seco. "Além disso, a quantidade de terrenos
baldios contribui para o aparecimento de bichos como ratos, aranhas, cobras e
até escorpiões", afirma Roseli.
Projetado inicialmente como um conjunto de casas populares para a comunidade
evangélica, o Jardim das Oliveiras virou um loteamento que até então registrava
vários entraves na Prefeitura.
O projeto do conjunto habitacional foi lançado em 1992 por uma cooperativa
chamada Fobraice (Fórum Brasil de Intercâmbio de
Cooperativa Evangélica), de Brasília, em parceria com a Construções e
Empreendimentos Issamu Honda, de Araçatuba, que faria
a construção das casas.
Após iniciada a construção de 300 casas, a cooperativa
foi extinta e a construtora ficou com a área para não acumular prejuízo de US$
1 milhão.
A construtora retomou o projeto em 1997, depois de acordo com a então prefeita Germínia Venturolli em troca de
isenção de taxas e ajuda com maquinários da administração municipal. A empresa
começou a vender tanto as casas que estavam sendo construídas como os terrenos
que restavam. Em 2004, com a criação da força-tarefa para a regularização do
loteamento, os moradores passaram a depositar o valor das prestações em uma
conta judicial.
SERVIÇO
Informações sobre os documentos necessários para a obtenção da escritura
pública definitiva dos lotes do Jardim das Oliveiras podem ser obtidas no 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, na rua Torres Homem, 135, centro.
O telefone é (18) 3622-7776.
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