Home Notícias - ANOREG na Mídia

JT publica reportagem sobre a compra e venda de imóvel com segurança

Publicado em: 18/11/2008
 
A assessoria de imprensa da ANOREG/SP enviou informações sobre os cuidados necessários na compra de imóveis usados e na planta.

Hora de reunir a papelada

Tenha paciência com a burocracia: documentos aumentam as garantias ao comprador

Fonte: Jornal da Tarde

Decidida a compra do imóvel, prepare o espírito e paciência para a burocracia. Serão necessárias uma série de certidões e documentos para cercar o comprador de garantias de que não vai entrar em uma fria. Os bancos costumam oferecer a relação dos dados necessários (há informações disponíveis também nos sites).

Vale ressaltar que os documentos têm prazo de validade, então é preciso organizar bem o processo para não ter de tirar tudo de novo, gastando novamente.

A lista pode variar de banco para banco, mas o principal são os documentos referentes ao imóvel e ao proprietário anterior ou construtora.

Para começar, juntar cópias do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de endereço de cada proprietário, assim como certidões negativas de débitos relativas a tributos federais e dívida ativa da União.

O mesmo vale para certidão atualizada de inteiro teor de matrícula contendo registro atual do imóvel, certidão de ônus reais e ações reais e pessoais, além de certidão negativa ou último carnê (cópia da página onde consta informação dos débitos anteriores) do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Papelada

O comprador, para iniciar o processo, deve reunir os seguintes documentos: no caso de renda formal, os três últimos contracheques, declaração de Imposto de Renda, RG, CPF e comprovante de residência. Se for renda informal, recibos de RPA (autônomo), declaração de IR, RG, CPF, comprovante de residência.

Os bancos vão pedir ainda certidão de nascimento ou casamento, certidão conjunta negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União, declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega.

Também são necessários a declaração negativa de propriedade do imóvel, carteira de trabalho atualizada, declaração do empregador, solicitação de movimentação de conta vinculada do FGTS, extrato do FGTS, autorização para débito em conta, cópia do cartão PIS/Pasep ou equivalente e opção de compra e venda.

Despesas

Além da documentação do proprietário e do comprador, há outras despesas – algumas podem ser incluídas no financiamento – como a avaliação do imóvel e jurídica por peritos indicados pelos bancos. O valor varia de uma instituição para outra.

A Caixa, por exemplo, cobra R$ 250 pela visita do engenheiro que analisa a moradia e a pesquisa cadastral. No Santander, o valor do registro do contrato é limitado a 1,2% do valor do imóvel, variando, conforme o município e as despesas com certidões, em R$ 1.000.

Já no Banco do Brasil, os valores podem ser incluídos no financiamento, como o registro cartorário (limitado a R$ 1.750), ITBI (limitado a R$ 7 mil), Avaliação da Garantia (R$ 300) e Avaliação Jurídica (R$ 400), além das certidões cartorárias (R$ 300).

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Patrícia Ferraz, recomenda prestar muita atenção na hora de reunir a documentação.

No caso dos imóveis na planta, segundo ela, o comprador deve pesquisar no Cartório de Registro de Imóveis se o imóvel pertence à construtora ou incorporadora ou se existe algum tipo de alienação, hipoteca ou penhora sobre ele.

A Anoreg aconselha a verificação também do registro da incorporação do empreendimento na matrícula no mesmo local. Esse documento deve trazer a quantidade de unidades a ser construída, com medidas, tipos e benfeitorias de uso comum que farão parte do empreendimento.

Cuidados

Para imóveis na planta: conferir no contrato se constam dados do incorporador e vendedor; valor total do imóvel; forma de pagamento ou financiamento; índice e periodicidade de reajuste, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e garagem; prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega.

Para imóvel usado: antes da compra, solicitar no Registro de Imóveis uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação (se o imóvel já estiver matriculado a certidão da ficha da matrícula já abrange todas as informações necessárias)

Na capital, pode ser solicitada a certidão digital (site www.arisp.com.br) sobre descrição do imóvel, nomes e qualificações dos atuais proprietários e cônjuges, se há penhora ou hipoteca.

Exigir dos proprietários (pessoas físicas ou jurídicas) certidões negativas de ações cíveis, fiscais e trabalhistas e de protestos de títulos, mas nas comarcas de domicílio dos proprietários, e as de ações judiciais também na comarca do imóvel.

Se o dono é pessoa jurídica, deve apresentar as certidões negativas de INSS e da Receita Federal em seu nome. No caso de vendedor pessoa física, que seja empregador ou produtor rural, a certidão do INSS em seu nome também deverá ser apresentada. Verificar débitos condominiais ou IPTU em atraso.

Formalizado o negócio, é muito importante registrar o contrato de promessa ou a escritura definitiva no Cartório de Registro de Imóveis competente. 

(Agência ZAP, 14/11/2008)

Voltar