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CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário

Publicado em: 07/05/2024

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024.


Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de maximizar e otimizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter serviços públicos essenciais;


CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir ampla publicidade sobre os locais de implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) e ajustar o critério de distância entre o PID instalado e a sede de qualquer comarca;


CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0001301-69.2024.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de abril de 2024;


RESOLVE:


Art. 1º A Resolução CNJ nº 508/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 3º ............................................................................................


§ 1º .................................................................................................


I – ...................................................................................................


II – .................................................................................................

.......................................................................................................


b) distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e


§ 3º Os tribunais deverão divulgar, em seus respectivos portais de Internet, a relação de Pontos de Inclusão Digital

instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça CNJ

 
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