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Comunicado CG Nº 139/2017 - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 0031114-26.2015.8.26.0100 na qual tornou definitivo o bloqueio da procuração lavrado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito - Pág. 136

Publicado em: 30/01/2017

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 0031114-26.2015.8.26.0100 na qual tornou definitivo o bloqueio da procuração lavrado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito - Pág. 136

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 139/2017

PROCESSO Nº 2016/223157 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 0031114-26.2015.8.26.0100 na qual tornou definitivo o bloqueio da procuração lavrado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito – Cerqueira César – desta comarca, em que figuram como outorgante Lucro Certo Incorporação Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.438.915/0001-62, representado por Mariza Magalhães Navaro Viana, portadora do RG nº 6.606.580 SSP/SP e inscrita no CPF nº 935.320.248-53 e Anderson Aparecido Viana, portador do RG nº 13.453.294 SSP/SP e inscrito no CPF nº 067.170.388-96, e como outorgado Neiff Sposito Ramos, portador do RG nº 33.055.429-3 SSP/SP e inscrito no CPF nº 326.646.758-26, bem como dos cartões de assinatura, de forma que somente sejam expedidas certidões ou traslados da referida procuração mediante autorização da Corregedoria Permanente.
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