CGJ COMUNICA aos Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que em relação ao encaminhamento das Cartas Precatórias para a Comarca da Capital/SP deverão ser observados os seguintes critérios - PÁG. 6
DICOGE DICOGE 2 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que em relação ao encaminhamento das Cartas Precatórias para a Comarca da Capital/SP deverão ser observados os seguintes critérios: CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles: Viaduto Dona Paulina, 80, 17° andar, sala 1.700, Centro, CEP 01501-908, São Paulo – SP. CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI 3.2.12 - Serviço do Foro de Execução Fiscal: Praça Almeida Júnior, n°. 35, 1° andar, sala 11, Liberdade, CEP 01510-010, São Paulo - SP. CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS: SPI 3.3.1 – Serviço de Distribuição Criminal - Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães", Fórum Criminal da Barra Funda: Av. Dr. Abraão Ribeiro, n°. 313, Térreo, Rua 9, sala 0-309, Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo – SP CARTAS PRECATÓRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: nos termos da Resolução nº 720/2015 as cartas precatórias expedidas em procedimento de juizados especiais criminais deverão observar a competência territorial (endereço das partes e testemunhas) da Vara do Juizado Especial Criminal Central e dos Foros Regionais da Capital (Varas Criminais), (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, por meio do link http://www.tjsp.jus.br/ CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, por meio do link http://www.tjsp.jus.br/ CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, por meio do link http://www.tjsp.jus.br/ CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal - Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 5° andar, Cerqueira César, CEP 01410-902, São Paulo - SP. CARTAS PRECATÓRIAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família e Sucessões dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, por meio do link http://www.tjsp.jus.br/ CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, por meio do link http://www.tjsp.jus.br/
COMUNICA também que no encaminhamento de cartas precatórias entre as Unidades Judiciais de 1ª Instância deste Tribunal deverá ser obedecido o disposto nos Comunicados CG 155/2016 e CG 2290/2016.
COMUNICA ainda que, nos termos do Comunicado SPI 46/2016, o sistema Malote Digital está disponível aos Distribuidores de 1ª Instância para o recebimento de cartas precatórias expedidas por Juízos vinculados a outros Tribunais. COMUNICA finalmente que fica revogado expressamente o Comunicado CG nº 07/2014. Clique aqui e confira os anexos, das paginas 6 e 7. | ||||||||||
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