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Comunicado CG Nº 566/2017 - CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à CGJ, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de FEVEREIRO/2017 - PÁG. 8

Publicado em: 07/03/2017
CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à CGJ, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de FEVEREIRO/2017 - PÁG. 8

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 566/2017

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de FEVEREIRO/2017 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SPI
(alteração na SPI 3.2.1)

SPI 3.2 – COORDENADORIA DE APOIO CÍVEL DA CAPITAL E INTERIOR

SPI. 3.2.1 – Serviço do Foro Regional I – SANTANA
- Dra. SIMONE DE FIGUEIREDO ROCHA SOARES – Juíza de Direito Titular I da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana
(pelo período de 26/02 a 11/03/2017)

SPI. 3.2.2 – Serviço do Foro Regional II – SANTO AMARO
- Dr. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO – Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro 

SPI. 3.2.3 – Serviço do Foro Regional III – JABAQUARA
- Dr. JOMAR JUAREZ AMORIM – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara

SPI. 3.2.4 – Serviço do Foro Regional IV – LAPA
- Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa

SPI. 3.2.5 – Serviço do Foro Regional V – SÃO MIGUEL PAULISTA
- Dr. MICHEL CHAKUR FARAH – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista

SPI. 3.2.6 – Serviço do Foro Regional VI – PENHA DE FRANÇA
- Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR – Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França 

SPI. 3.2.7 – Serviço do Foro Regional VII – ITAQUERA
- Dr. LUIZ RENATO BARIANI PÉREZ – Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera

SPI. 3.2.8 – Serviço do Foro Regional VIII – TATUAPÉ
- Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé

SPI. 3.2.9 – Serviço do Foro Regional IX – VILA PRUDENTE
- Dr. JAIR DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente

SPI. 3.2.10 – Serviço do Foro Regional X – IPIRANGA
- Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA – Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga

SPI. 3.2.11 – Serviço do Foro Regional XI – PINHEIROS
- Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES – Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros

SPI. 3.2.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal
- Dr. LAURENCE MATTOS – Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública

SPI. 3.2.13 – Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara da Fazenda Pública - Central

SPI. 3.2.14 – Serviço de Apoio Cível da Capital
- Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.2.15 – Serviço de Apoio Cível do Interior
- Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO – Juiz de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central

SPI 3.3 – COORDENADORIA DE APOIO CRIMINAL DA CAPITAL E DO INTERIOR

SPI 3.3.1 – Serviço de Distribuição Criminal
SPI 3.3.2 – Serviço de Protocolo Criminal
- Dr. ANTONIO MARIA PATINÕ ZORZ – Juiz de Direito Titular I da 29ª Vara Criminal – Central

SPI 3.4 – COORDENADORIA DE CERTIDÃO ESTADUAL

SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual Cível
SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Criminal
- Dr. MARCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central

SPI 3.5 – COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PARTIDOR DA CAPITAL E DO INTERIOR

SPI 3.5.1 – Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. JOSÉ MAURÍCIO CONTI – Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho – Central

SPI 3.5.2 – Serviço de Cálculos Judiciais Cíveis
SPI 3.5.3 – Serviço de Partilha e Cálculos Judiciais de Família
SPI 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais
- Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI – Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central
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