CGJ determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da ARISP - PÁG. 5
DICOGE DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 641/2017 A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:
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