As Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
A partir desta data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo. A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017(Meta 4), cujo objetivo evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). | ||
Fonte: Portal 180 Graus com informações do CNJ | ||
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