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Cartórios brasileiros: em constante mudança

Publicado em: 30/06/2009
 

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São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009
TENDÊNCIAS/DEBATES


PATRICIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ

O sistema brasileiro, privatizado em vários Estados, é modelo de segurança jurídica para vários  países do mundo
EM ARTIGO neste espaço no último dia 15, Edmundo A. Dias Netto Jr. teve a louvável iniciativa de trazer questões a respeito do sistema cartorial brasileiro. Afirmou que nosso sistema é exemplo do patrimonialismo que marca nosso país, que seus titulares são tratados por donos de cartórios, cujos nomes estão nas respectivas placas das serventias e segue por aí.
Cabe então informar o leitor. A atual forma de ingresso na atividade (após a Constituição de 88) é a mesma usada nas mais importantes carreiras jurídicas do mundo moderno (Ministério Público e magistratura, por exemplo): concurso público de provas e títulos realizado pelo Judiciário.
Os leigos usam o termo donos de cartório? Pois registradores e tabeliães se apresentam pessoalmente, em suas placas e papelaria, como registrador e tabelião, especialmente porque a lei federal 8.935/94 dispõe que o gerenciamento administrativo e financeiro das serventias é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, e que tais profissionais do direito respondem com seu patrimônio por danos causados a terceiros.
Portanto, dar publicidade aos seus nomes tem a finalidade de informar ao público quem exerce aquela função estatal, para que seja procurado ou acionado em caso de dúvida ou problema. Aliás, em atividade que se preze, seu responsável é perfeita e facilmente identificável pelo usuário ou consumidor.
Cumpre pontuar: registradores e tabeliães exercem relevantes funções públicas, especialmente para o desenvolvimento do país (caberia outro artigo sobre esse tema), e, por isso, recebem taxas para desempenho da atividade. Compará-los com agentes políticos é o mesmo que comparar oncologistas com cardiologistas.
Outra confusão: o que os cartórios arrecadam e o que é destinado aos seus titulares. Os dados do Conselho Nacional de Justiça mencionados no artigo referem-se à "arrecadação das serventias extrajudiciais", e não ao seu faturamento.
Foram divulgados os valores brutos recolhidos pelos cartórios antes dos repasses à Fazenda do Estado e a outras entidades, incluindo (dependendo do Estado) Judiciário, fundo de assistência judiciária gratuita, Ministério Público, dentre outros.
Também por isso, a partir de tais dados é possível verificar que a regra é a de milhares de cartórios deficitários ou em luta para sobreviver em pequenos municípios, em época em que crescem as exigências de investimentos em informatização para a melhoria das atividades.
Em São Paulo, por exemplo, 37,5% do valor de cada ato pago ao cartório é imediatamente recolhido ao Estado.
Somado aos 27,5% de Imposto de Renda, encargos sociais e tributários, esse índice ultrapassa facilmente os 60%. Há, ainda, as despesas de funcionamento do cartório (salários, aluguel, papel, computadores, softwares etc.). Mesmo assim, segundo estudo do Banco Mundial, o custo dos atos notariais e registrais no Brasil é um dos menores do mundo.
Quanto aos "privilégios", informo que os atuais registradores e tabeliães não têm direito a privilégios nem têm direito a férias e seu terço, licença-prêmio, licença-maternidade, 13º salário e previdência especial.
Quanto à sugestão no sentido de que "todos os cartórios deveriam ser oficiais, vertendo para os cofres públicos os importantes recursos que auferem", importa recomendar consulta aos resultados das inspeções realizadas pelo CNJ nas unidades da Federação que não observam a privatização das funções notariais e registrais prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Nelas, a atecnia, a inobservância de prazos, a falta de aparelhamento e a precariedade do atendimento à população é a tônica.
A proposta de oficialização se contrapõe às iniciativas do próprio CNJ no sentido de delegar serviços notariais e registrais a particulares, via concurso público, e à tendência mundial de privatização dessas atividades para benefício da população.
Hoje, o sistema brasileiro, privatizado em vários Estados, é modelo de segurança jurídica para América Latina, Europa e países asiáticos, além de ter sido indicado pelo Banco Mundial como referência para o Leste Europeu e ter despertado o interesse da China, cujos representantes vieram ao Brasil para conhecer seu funcionamento.
Ao repto proposto no título do artigo -"Cartórios brasileiros: por que não mudar?"- faço o convite: "Por que não conhecer?".
PATRICIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ, registradora e ex-promotora de Justiça em São Paulo, é presidenta da ANOREG/SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo).

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