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ISSQN sobre atividades notariais e registrais: antecipação de tutela concedida em segunda instância

Publicado em: 13/05/2009
 
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela antecipada para autorização de recolhimento de ISS na forma de trabalho pessoal.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 916.069.5/6-00
Recurso: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Volume: 01
Natureza: DECLARAT. INEXIST. TRIBUTÁRIA TRIBUTO MUNICIPAL – 14 A 15 CA
Juiz 1ª Instância: CLAUDIO ANTONIO MARQUES DA SILVA
Processo(s) de 1ª Instância: 687/2009, 12324/2009
Vara/Comarca: 11. VARA
Comarca: SÃO PAULO – FAZENDA PÚBLICA
Preparo: PREPARADO 2ª INSTÂNCIA
Apenso: 00
Ofício: 11
Relatora: Des. BEATRIZ BRAGA
Agravante: BENEDITO APARECIDO MORELLI e outros
Advogado (Agravante): PAULO BARROS DE CARVALHO
Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Vistos.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação com pedido de tutela antecipada para que fosse autorizado recolhimento de ISSQN na forma de trabalho pessoal, nos termos do art. 9º, DL 406/68 c.c. art. 15, I, “a”, Lei 13.701/2003, garantindo a suspensão da exigibilidade da parte controversa, como dispõe o art. 151, CTN: ou sucessivamente, que o imposto devido fosse calculado sobre os emolumentos em sentido estrito, com autorização para proceder ao seu recolhimento.

À primeira vista, salvo melhor juízo, verifica-se a verossimilhança da alegação bem como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação. No mais, não há o perigo de irreversibilidade da decisão. Destarte, revendo entendimento anteriormente esposado, concedo a antecipação da tutela recursal para que a Municipalidade se abstenha de cobrar ISSQN, tendo como base de cálculo o preço do serviço nos termos do art. 7º, da Lei 14.865/2008, devendo os agravantes, outrossim, recolher os valores nos termos do art. 9º, §1º, DL 406/68 c.c. art. 15, I, "a", Lei 13.701/2003 até o julgamento definitivo do presente recurso.

1. Oficie-se.

2. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta nos termos do art. 527.V. do CPC.

3. Publique-se.

São, 11 de maio de 2009.

BEATRIZ BRAGA
Relatora

 

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