TRT da 15ª Região de Campinas obtém mais rapidez, eficácia e economia de recursos na execução de sentenças trabalhistas.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP, a Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo – ARISP, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região firmaram, no último dia 26 de fevereiro, na sede do Tribunal, em Campinas, termo de cooperação para a pesquisa on line no banco de dados da Arisp. O acordo possibilita que o magistrado ou servidor do TRT/15ª Região-SP devidamente cadastrado e identificado possa obter, no portal Ofício Eletrônico, informações sobre os imóveis ou direitos reais registrados e/ou averbados nos cartórios de Registro de Imóveis do estado de São Paulo que integram o sistema: os dezoito cartórios da capital, além dos cartórios de Araçatuba, Diadema e Ribeirão Preto. O juiz verifica, em tempo real, se o devedor possui ou não bens registrados nesses cartórios de forma a instruir rapidamente os processos. O sistema garante alto nível de segurança graças à criptografia ou codificação dos dados armazenados, que só serão acessíveis para o usuário identificado mediante o certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Participaram da solenidade de assinatura do acordo, o desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do TRT/15ª Região-SP; o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos; a presidenta da Anoreg/SP, Patricia André de Camargo Ferraz; o juiz auxiliar da Presidência do TRT, Edison Pelegrini; o conselheiro da ICP-Brasil Manuel Matos; a consultora Patrícia Paiva; os registradores imobiliários Antonio Reynaldo Filho (2º RI/Piracicaba), Everton Luiz Martins Rodrigues (1º RI/Piracicaba) e João Luiz Teixeira de Camargo (2º RI/Campinas); e o tabelião Pedro Valdeci Salmazo (Paulínia). Também colaborou a efetivação do convênio, o registrador Sérgio Busso (RI/Bragança Paulista), que participou da primeira reunião no TRT de Campinas. Informação patrimonial gratuita, em tempo real e com toda a segurança O Ofício Eletrônico foi desenvolvido pela Arisp para simplificar e tornar ágil o trabalho de requisição e expedição das informações registrais mediante pesquisa on line. Além da economia de tempo e recursos gastos com papel, toner, envelopes e remessas, o sistema protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo, garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos, e impede a modificação desautorizada e o repúdio dos documentos eletrônicos enviados e recebidos. "O sistema começou a operar em 10 de maio de 2005 e já realizou cerca de 3,5 milhões de pesquisas", informou Flauzilino Araújo dos Santos. O sistema é acessível ao poder Judiciário e aos órgãos públicos. O TRT da 2ª Região (São Paulo) e a Receita Federal estão entre os maiores usuários do Ofício Eletrônico, ao lado de outros conveniados igualmente importantes como o Tribunal de Justiça do Pará, INSS, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Advocacia Geral da União e Controladoria Geral da União, que utiliza o sistema para investigar a lavagem de dinheiro e combater a corrupção. O Ofício Eletrônico informa se o investigado possui ou não imóveis e em quais cartórios estão registrados. Em seguida, caso seja interesse do usuário, o sistema envia um ofício eletrônico para o cartório onde consta o registro/averbação. O cartório também responde eletronicamente ao Juízo solicitante e remete a certidão assinada digitalmente. A certidão da matrícula pode ser solicitada pelo número ou endereço do imóvel e será remetida no prazo de cinco dias. O usuário poderá imprimir as solicitações feitas e respectivas respostas dos cartórios, para juntada aos autos como meio de prova da existência do registro/averbação. A consulta ao banco de dados da Arisp é gratuita. Somente será cobrada a emissão de certidão digital, de acordo com valores regulados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que serão acrescidos ao valor da execução e pagos ao final do processo. Justiça sem papel começa a ser realidade
"Em breve teremos o processo virtual", informou, referindo-se à implantação do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho (SUAP-JT), que permitirá a padronização, unificação e integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde seu ajuizamento. "No dia 1º de maio, o primeiro módulo do sistema será implantado no Fórum Trabalhista de Paulínia. O projeto nacional é do Tribunal Superior do Trabalho, TST. O TRT/15ª Região-SP é um dos tribunais pilotos para a implantação do SUAP, uma realidade nova que vai dar mais celeridade e mais efetividade ao processo." Os advogados poderão dar início a uma reclamação trabalhista pela Internet sem apresentar documentos em papel, apenas preenchendo um formulário para que o sistema gere a petição inicial. Enviados os dados principais da ação, o sistema fará automaticamente a distribuição do processo e informará a data da primeira audiência, de conciliação e instrução. O sistema estará disponível aos usuários pela Internet, 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados. O tempo passa a ter outra dimensão para o processo e a interligação de todas as unidades judiciais num único ambiente digital vai garantir ainda mais agilidade para a prestação jurisdicional. Penhora eletrônica: 100% de mandados aptos para o registro Os representantes dos notários e registradores também comunicaram uma novidade para maio, o mandado judicial eletrônico. Flauzilino Araújo dos Santos explicou que um dos objetivos da Arisp com a penhora eletrônica é zerar a devolução dos mandados. “Alguns dados essenciais para o registro serão solicitados pelo sistema de forma a tornar todos os mandados aptos para serem registrados, o que representa um ganho enorme de tempo e produtividade para o processo.” "O mandado judicial eletrônico terá campos predefinidos obrigatórios, o que auxiliará o desempenho da função dos serventuários do Poder Judiciário e agilizará o ingresso do título no Registro de Imóveis", completou Patricia Ferraz. O presidente da Arisp lembrou que os convênios proporcionam uma importante aproximação dos notários e registradores com a Justiça do Trabalho. “Em São Paulo estamos realizando, com a Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho, um curso para juízes e diretores de secretaria sobre aspectos do registro de imóveis como a penhora eletrônica, por exemplo.” O desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva aprovou a iniciativa e se ofereceu para levar a idéia do curso à Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) onde já foi diretor entre 1999/2000. “Acho bastante interessante e oportuna a realização desse curso, que contribui para o aperfeiçoamento do convênio que acabamos de assinar uma vez que haverá produtiva troca de experiências”. Patricia Ferraz convidou o desembargador para a segunda edição das Jornadas Institucionais Anoreg/SP. “Esse evento congrega todas as especialidades de serviços notariais e registrais e trata de assuntos comuns a todos eles, como as bases de sustentação do sistema registral e notarial no Brasil. Nesta edição um dos temas será a questão da sucessão nos cartórios: civil, trabalhista e tributária.” O presidente do TRT/15ª Região-SP agradeceu o convite prometendo fazer todo o empenho para comparecer, e se dispôs a colaborar com os demais convenentes: “nossa vontade é contribuir, estamos trabalhando para o mesmo propósito”, concluiu. Íntegra do convênio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP Termo de Cooperação que celebram a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para possibilitar o acesso às informações por meio do sistema denominado SISTEMA ARISP. A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO, doravante denominada ARISP, com sede na Rua Maria Paula, nº 123, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep 01319-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 69.287.639/0001-04, neste ato representado por seu Presidente, Ilustríssimo Senhor Flauzilino Araújo dos Santos, portador do RG (...) e do CPF/MF (...). ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107, 8º andar, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.095.227/0001-93, neste ato representada por sua presidenta Ilustríssima Senhora Patrícia André de Camargo Ferraz, portadora do RG (...) e CPF/MF (...). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO/SP, doravante denominado TRT/15ª Região-SP, com sede na Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.773.524/0001-03, representado por seu Presidente, Desembargador Federal do Trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, portador do RG nº 5.656.221-4-SSP/SP e do CPF nº 721.651.628-15, eleito na Sessão Administrativa realizada em 06/11/2008, publicada no Diário Oficial - Poder Judiciário de 05/12/2008, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO que se regerá pelas cláusulas seguintes: DEFINIÇÕES PRELIMINARES Para fins e efeitos do presente instrumento, os termos a seguir elencados deverão ser entendidos conforme o significado a seguir descrito: I. ASSINATURA DIGITAL: Transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico; II. BASE DE DADOS: Corresponde à base de informações integrantes do SISTEMA ARISP, onde o CARTÓRIO disponibilizará informações básicas correspondentes ao nome e ao CPF/MF ou CNPJ/MF, relacionadas às matrículas dos imóveis em que ocorreram, bem como as CERTIDÕES DIGITAIS emitidas em resposta às solicitações efetuadas pelo PODER PÚBLICO, através da utilização do SISTEMA ARISP. Os dados constantes dessa base referência as ocorrências registradas a partir de 1º de janeiro de 1976, ou 1º de janeiro de 1991, conforme disponibilizado pelo CARTÓRIO, e evidenciado na tela de consulta do SISTEMA ARISP; III. CARTÓRIOS: Significam todos os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, associados da ARISP e outros que eventualmente vierem a aderir ao SISTEMA ARISP; IV. CERTIDÕES DIGITAIS: São as Certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis com base nos seus assentamentos registrários, que serão emitidas e encaminhadas eletronicamente ao PODER PÚBLICO através do SISTEMA ARISP. V. E-MAIL: Abreviatura para Correio Eletrônico, que consiste num sistema de envio e recebimento de mensagens em formato eletrônico via Internet; VI. ICP – INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA: É um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, a serem implementadas pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de CERTIFICAÇÃO DIGITAL baseado em chave pública; VII. SISTEMA ARISP: Significa o software desenvolvido pela ARISP, integrado a uma ferramenta de ASSINATURA DIGITAL, para utilização pela ENTIDADE PÚBLICA, a fim de viabilizar a solicitação e recebimento de CERTIDÕES DIGITAIS emitidas pelos CARTÓRIOS; VIII. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE: Significa que a base de dados contém as ocorrências referentes às matriculas de pessoas – física ou jurídica – que tenham cadastro na Secretaria da Receita Federal (CPF ou CNPJ). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERACÃO A ARISP, pelo presente Termo, faculta ao TRT/15ª Região-SP, o acesso a um sistema informatizado denominado SISTEMA ARISP, a fim de possibilitar as respostas às solicitações aos Cartórios de Registro de Imóveis, via internet, mediante a utilização de certificado digital que atendam aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (parágrafo único do artigo 154 do CPC, Lei nº 11.280/2006, Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO TRT DA 15ª REGIÃO O TRT/15ª Região-SP compromete-se à utilização do SISTEMA ARISP, cedido pela ARISP, para instruir processos judiciais, exclusivamente no interesse público e em razão do exercício das funções exercidas nas atividades jurisdicionais de Primeira e Segunda Instâncias. Os dados do sistema disponibilizado ao Tribunal são armazenados de forma criptografada (protegido com alto nível de segurança), que só podem ser utilizados quando o usuário se autenticar com o PIN (personal identification number)/Senha gravado no seu certificado digital. O TRT/15ª Região-SP fornecerá aos magistrados e servidores os certificados digitais, para viabilizar o acesso ao SISTEMA ARISP, bem como identificará junto à ARISP tais usuários, mediante cadastro interno prévio. CLÁUSULA TERCEIRA – FUNCIONALIDADE SINTÉTICA DO SISTEMA ARISP O servidor ou magistrado, valendo-se do certificado digital, a partir do número do CPF ou CNPJ pesquisados, consultará ao "Banco de Dados" da ARISP, obtendo a informação acerca dos imóveis ou direitos reais registrados e/ou averbados nos 18 (dezoito) Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo e em todos os demais que integrarem o sistema, relativamente aos últimos 30 (trinta) anos, obtendo resposta imediata. Se negativo o resultado, a pesquisa encerra-se imediatamente. Sendo positivo o resultado, o sistema informará o número da ocorrência: bens imóveis ou direitos reais registrados e/ou averbados, bem como a localização dos Cartórios a que estão consignadas. Prosseguindo na pesquisa, caso seja do interesse do usuário, o sistema enviará ao Cartório em que consta o registro/averbação um ofício eletrônico requisitório das informações acerca do pesquisado. O Oficial Registrador, ao receber a solicitação eletrônica, lavrará certidão dos apontamentos encontrados, encaminhando-a eletronicamente ao Juízo solicitante, juntamente com a correspondente matrícula no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação judicial eletrônica. O usuário poderá imprimir as solicitações feitas e as respostas enviadas pelos Cartórios, para juntada aos autos como meio de prova da existência do registro/averbação. CLÁUSULA QUARTA – CUSTO E COBRANÇA DAS INFORMAÇÕES A consulta ao "Banco de Dados" da ARISP, com resultado positivo ou negativo, é gratuita. A solicitação eletrônica ao Oficial Registrador enseja a emissão de certidão digital, com o respectivo envio eletrônico ao Juízo solicitante. Os valores das certidões são os regulados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, lavradas a partir do SISTEMA ARISP e serão cobradas nos mesmos autos, cujos importes serão acrescidos ao valor da execução, e pagas ao final do trâmite processual, à semelhança das despesas editalícias e das custas e despesas processuais. O uso do SISTEMA ARISP é faculdade do magistrado, que poderá, nos casos em que considere justificados, promover a solicitação, por escrito, diretamente no(s) CARTÓRIO(s) respectivo(s), sem intermediação da ARISP, esclarecido expressamente que a ARISP deixa de recepcionar e multiplicar solicitações feitas na forma tradicional em papel. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A presente cooperação é firmada por 12 (doze) meses, a partir da assinatura, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso não ocorra denúncia nos termos da cláusula sexta. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, nas seguintes hipóteses: a) quando sobrevierem fatos ou disposições legais que o tornem impraticável; b) por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas – Justiça Federal do Estado de São Paulo –para dirimir toda e qualquer questão que derivar do presente termo. E por estarem assim ajustados e de pleno acordo, assinam o presente Termo de Cooperação, os representantes titulares da ARISP, da ANOREG e do TRT 15ª Região-SP, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas que também o subscrevem. Campinas, 26 de fevereiro de 2009. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA Desembargador Federal do Trabalho Presidente do TRT/15º Região FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS Presidente da ARISP PATRÍCIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ Presidente da ANOREG/SP Consulte TRT sela convênio para consulta on line a cartórios de registro de imóveis
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