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Comunicado CG nº 838/2017 – Declarações no Portal do Extrajudicial devem seguir até adequação do sistema

Publicado em: 18/08/2017
DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 838/2017 


CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo que, por ora, até adequação do sistema, as declarações/lançamentos no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, em montante correspondente a 4,8%, previsto no artigo 1º, II, parágrafo único, item 2 da Lei nº 16.346, de 29/12/2016.
Fonte: DJE/SP
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