Home Notícias

Convocação Assembleia Geral Extraordinária Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo- Anoreg/SP

Publicado em: 05/01/2016
Nos termos do § 2º do artigo 19 do Estatuto Social da ANOREG/SP, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da entidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107 – 8º andar, Centro – São Paulo – SP, no dia 11 de janeiro de 2016 (segunda-feira), em primeira convocação às 11h30, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados,  e em segunda e última convocação às 12h00, com qualquer número de associados presentes,  para a seguinte ordem do dia: 1) reforma parcial do Estatuto Social; 2) Análise, discussão e votação do novo modelo e dos novos valores da contribuição social; 3) Outros assuntos de interesse geral, que eventualmente sejam incluídos pela Presidência, em regime de urgência. 

São Paulo, 05 de janeiro de 2016. 

(a) Leonardo Munari de Lima, Presidente.



Nos termos do art 38 do Estatuto Social e para conhecimento do quadro social, segue abaixo a proposta da Diretoria para reforma parcial do Estatuto Social da ANOREG/SP: 
Atual Proposta de alteração da Diretoria
Art. 3°  Os associados classificam-se nas seguintes Categorias: fundadores, efetivos, beneméritos e honorários. Art. 3º Os associados classificam-se nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários e institucionais.
Art. 7° São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial e registro, e que assim sejam declarados pela Assembleia Geral. Art. 7° São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial e registro, e que assim sejam declarados pela Assembleia Geral.
  Art. 7º-A. São associados INSTITUCIONAIS as entidades de classe representativas de notários e registradores de qualquer especialidade.
Art. 8° Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E APOSENTADOS não têm direito de votar ou serem votados para os cargos eleitos da entidade. Art. 8° Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E APOSENTADOS não têm direito de votar ou serem votados para os cargos eletivos da entidade.
Art. 10° Caberá à Diretoria fixar a contribuição mensal a ser paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração a natureza do Oficio e respectiva entrância, assim como as efetivas necessidades da instituição, estabelecidas em orçamentos aprovados em Assembleia Geral dos associados, com o direito a voto. Art. 10 Caberá à Diretoria fixar as contribuições mensais a serem pagas pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração a capacidade contributiva da respectiva serventia.
  § 1º Em relação aos associados institucionais, o valor da contribuição mensal de cada um será estabelecido por decisão tomada em reunião da Diretoria da qual deverá participar um representante dessa instituição.
  § 2º As contribuições serão reajustadas anualmente de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, cabendo à  Diretoria a aplicação da atualização periódica e eventuais reenquadramentos.
Art. 11° São direitos dos associados fundadores e efetivos: Art. 11.  São direitos dos associados fundadores, efetivos e institucionais:
Parágrafo único: O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias após 6 (seis) meses da data de sua filiação. § 1° Cada associado institucional terá direito a um único voto.
  § 2° O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias após 6 (seis) meses da data de sua filiação.
Art. 13 São deveres dos associados fundadores e efetivos: Art. 13. São deveres dos associados fundadores, efetivos e institucionais:
5)  Comparecer pessoalmente às assembleias; 5) Comparecer pessoalmente às assembleias, ou por meio de representante no caso de associado institucional.
Art. 15 O patrimônio da ANOREG/SP é formado por:  
1)  Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos associados efetivos; 1) Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores, efetivos e institucionais;
Art. 18 A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores e efetivos, em gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria. Art. 18 A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores, efetivos e institucionais, em gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria.

Fonte: ANOREG/SP
Voltar