Atual |
Proposta de alteração da Diretoria |
Art. 3° Os associados classificam-se nas seguintes Categorias: fundadores, efetivos, beneméritos e honorários. |
Art. 3º Os associados classificam-se nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários e institucionais. |
Art. 7° São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial e registro, e que assim sejam declarados pela Assembleia Geral. |
Art. 7° São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial e registro, e que assim sejam declarados pela Assembleia Geral. |
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Art. 7º-A. São associados INSTITUCIONAIS as entidades de classe representativas de notários e registradores de qualquer especialidade. |
Art. 8° Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E APOSENTADOS não têm direito de votar ou serem votados para os cargos eleitos da entidade. |
Art. 8° Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E APOSENTADOS não têm direito de votar ou serem votados para os cargos eletivos da entidade. |
Art. 10° Caberá à Diretoria fixar a contribuição mensal a ser paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração a natureza do Oficio e respectiva entrância, assim como as efetivas necessidades da instituição, estabelecidas em orçamentos aprovados em Assembleia Geral dos associados, com o direito a voto. |
Art. 10 Caberá à Diretoria fixar as contribuições mensais a serem pagas pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração a capacidade contributiva da respectiva serventia. |
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§ 1º Em relação aos associados institucionais, o valor da contribuição mensal de cada um será estabelecido por decisão tomada em reunião da Diretoria da qual deverá participar um representante dessa instituição. |
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§ 2º As contribuições serão reajustadas anualmente de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, cabendo à Diretoria a aplicação da atualização periódica e eventuais reenquadramentos. |
Art. 11° São direitos dos associados fundadores e efetivos: |
Art. 11. São direitos dos associados fundadores, efetivos e institucionais: |
Parágrafo único: O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias após 6 (seis) meses da data de sua filiação. |
§ 1° Cada associado institucional terá direito a um único voto. |
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§ 2° O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias após 6 (seis) meses da data de sua filiação. |
Art. 13 São deveres dos associados fundadores e efetivos: |
Art. 13. São deveres dos associados fundadores, efetivos e institucionais: |
5) Comparecer pessoalmente às assembleias; |
5) Comparecer pessoalmente às assembleias, ou por meio de representante no caso de associado institucional. |
Art. 15 O patrimônio da ANOREG/SP é formado por: |
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1) Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos associados efetivos; |
1) Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores, efetivos e institucionais; |
Art. 18 A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores e efetivos, em gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria. |
Art. 18 A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação, constituído de associados fundadores, efetivos e institucionais, em gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria. |