Quem vive em moradias vinculadas à outra casa, poderá ter escritura e registro de sua própria unidade. Conheça as regras para ter o direito à laje.
![]() Uma lei que já está em vigor dá uma garantia a quem mora nos chamados puxadinhos.
Laje, no nosso país, nunca teve a vocação de ser apenas o teto. Uma grande parte da população vive em cômodos construídos em cima da casa dos pais. Essas moradias sempre foram irregulares, mas não precisa mais ser assim. O puxadinho virou lei. A lei é federal, vale para todo o país. Quem vive em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro de sua própria unidade. A regra vale para casas novas e construções antigas e para a venda desses imóveis ou doação, como dos pais para os filhos, por exemplo. Para fazer valer o direito à laje, é preciso o registro do imóvel original. As unidades também têm que ser averbadas no registro de imóveis, ter inscrições municipais individuais e ter acessos independentes - a entrada de uma casa não pode ser por dentro da outra. O proprietário precisa ir a um cartório de notas levando RG e CPF, certidão de casamento ou de óbito se for viúvo, o número de inscrição do imóvel na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel onde conste a averbação da nova construção. Os donos das moradias registradas passarão a pagar impostos como o IPTU. | ||
Fonte: G1 | ||
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