O Projeto de Lei 8686/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. O texto é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Créditos: Cleia Viana / Câmara dos Deputados Carvalho explica que a proposta apenas adequa a redação do código à jurisprudência. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário. “A proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”, disse o deputado. Tramitação O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: | ||
Fonte: Câmara dos Deputados | ||
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