![]() O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186). O assunto deste artigo refere-se ao abandono no Direito Sucessório, ou seja, ao direito à herança do pai que abandona o filho. Há certos familiares aos quais a herança, ou uma parte dela, é assegurada pela lei. Esses herdeiros chamam-se necessários e parte da herança que deve a eles ser reservada denomina-se legítima. | ||
Fonte: Estadão | ||
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