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TJSP publica edital do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

Publicado em: 08/05/2008
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO — Delegações de Registro de Imóveis.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2008

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis.

1. COMISSÃO DE CONCURSO

1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Vanderci Álvares, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Luís Paulo Aliende Ribeiro, Claudia Grieco Tabosa Pessoa e Marcelo Fortes Barbosa Filho; pelo Doutor Ivan Francisco Pereira Agostinho, representante do Ministério Público; pelo Doutor Euro Bento Maciel, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Ademar Fioranelli, Registrador e pelo Doutor Francisco Márcio Ribas, Tabelião.

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”, e do artigo 68 - parágrafo único da Constituição Estadual: “Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente”, pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura.

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital. 2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observando-se os critérios a seguir:

2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.935/94, ou se for o caso, pela data de criação ou desmembramento do serviço.

2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedeceu-se a ordem prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA REMOÇÃO - Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Venceslau e Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cândido Mota; PARA PROVIMENTO - Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tremembé, Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracaia e Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá.

2.1.4.3. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.

2.1.4.4. O candidato portador de necessidades especiais aprovado, será classificado na lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item 11.

2.1.4.5. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos.

2.1.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;

b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6;

c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/04.

2.1.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea “b” supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp, no período de inscrição.

2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

2.1.7. O candidato portador de deficiência, que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova deverá encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à Fundação Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

2.1.8. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG nº 470/04 (antigo GAJ 3 nº 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:

PARA PROVIMENTO:

a) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Aparecida

2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campos do Jordão

3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Carapicuíba

4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cardoso

5. 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Catanduva

6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Dracena

7. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Eldorado

8. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Iguape

9. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itararé

10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Junqueirópolis

11. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Juquiá

12. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Leme

13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lucélia

14. 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Marília

15. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Miracatu

16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mirandópolis

17. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mirante do Paranapanema

18. 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi das Cruzes

19. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Paulo de Faria

20. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piedade

21. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pindamonhangaba

22. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracaia (reservada conforme item 2.1.4.2)

23. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pirajuí

24. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá (reservada conforme item 2.1.4.2)

25. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Bernardes

26. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Queluz

27. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia

28. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Cruz das Palmeiras

29. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rita do Passa Quatro

30. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rosa do Viterbo

31. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São bento do Sapucaí

32. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Joaquim da Barra

33. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Serra Negra

34. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Socorro

35. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tatuí

36. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taubaté

b) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Rosana

2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de São Miguel Arcanjo

3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Serrana

4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Taboão da Serra

5. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tremembé (reservada conforme item 2.1.4.2)

6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Urânia

7. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Votorantim

PARA REMOÇÃO:

a) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Atibaia

2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Auriflama

3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bananal

4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caconde

5. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cândido Mota (reservada conforme item 2.1.4.2)

6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cunha

7. 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos

8. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra

9. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Laranjal Paulista

10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Nova Granada

11. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Palestina

12. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pedregulho

13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pompéia

14. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Venceslau (reservada conforme item 2.1.4.2)

15. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Quatá

16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Bonito

17. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto

18. 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Caetano do Sul

19. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Luiz do Paraitinga

20. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquarituba

21. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tupi Paulista

22. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Urupês

23. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Valparaiso

b) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Aguaí

2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Águas de Lindóia

3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Chavantes

4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cordeirópolis

5. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cunha

6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Gália

7. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Guará

8. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ipauçu

9. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itaí

10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Jaguariúna

11. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mongaguá

12. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pontal

13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Porangaba

14. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Teodoro Sampaio

15. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Várzea Paulista

16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Vinhedo

3. INSCRIÇÕES

3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas:

a) Provimento para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e provimento para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede;

b) Remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede.

3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94, e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, atualizada pela Portaria 7268/05, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo, e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 26 de maio a 20 de junho de 2008, correspondendo a R$ 200,00 (duzentos reais) o valor de cada inscrição em cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).

3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

- acessar, no período das 10 horas de 19.05.2008 às 23h59min de 21.05.2008, o “link” próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;

- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, até 27.05.2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “5º Concurso de Cartório”:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado – Anexo I.

Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias.

Não serão consideradas como documentos cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

O candidato deverá, a partir de 30.05.2008, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 13.06.2008.

O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 13.06.2008.

O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 13 de junho de 2008.

3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário

3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).

3.1.6. Às 16 horas do dia 13 de junho de 2008 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.7. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.

3.1.9. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

3.1.10. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.1.11.1. Estas informações compreendem:

a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão – (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).

b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).

3.1.11.2. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto a escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062.

3.1.12. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.

3.1.13. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

3.1.14. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário da Justiça Eletrônico de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.

4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. No prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

4.1.1. Para o concurso de provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão – (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

4.1.2. Para o concurso de remoção:

a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova de Seleção;

5.1.2. Prova Escrita e Prática;

5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e

5.1.4. Exame de Títulos.

5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo,

Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).

5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.

5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.5.1. A Prova de Seleção será DISTINTA para cada critério de ingresso (provimento e remoção). Todas as questões terão o mesmo valor.

5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.

5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.

5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.

5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2, conforme modelo (Anexo V).

5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.

5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).

6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ‘Pager’, ‘walkman’, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;

b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;

c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto escrevente de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;

d) Cada período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras “b” e “c” = 0,4 (quatro décimos) de ponto;

e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;

f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.

7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras “a”, “b” e “c” supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.

7.1.2. O termo “intervenção”, a que alude a letra “d” supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.

7.1.2.1. Só será computável cada intervenção de período igual ou superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.

7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra “a” supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com atividade jurídica de qualquer natureza.

7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra “e” supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

7.2. Na hipótese da letra “c” do item anterior, quando o preposto escrevente também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.

7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.

7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.

8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10

onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral

T = Títulos

9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;

b) Mais idade;

c) Maiores encargos de família.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS

10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.

10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 2º andar, sob pena de não serem conhecidos.

11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha,manifestar-se por apenas uma delas. Observando-se que os aprovados portadores de necessidades especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.

11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

11.3. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99, com atualização.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

12.2. Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.

12.3. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.

12.4. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.

12.5. Será excluído do concurso o candidato que:

12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;

12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no

Diário da Justiça Eletrônico e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (http://www.vunesp.com.br/) e no Portal do Extrajudicial.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

ANEXO I

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

Eu,______________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2008 -5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGISTRO DE IMÓVEIS, que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________, ____ de _________de 2008.

____________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

MODELO DE REQUERIMENTO

À Fundação VUNESP

Eu,_________________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGISTRO DE IMÓVEIS, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2008.

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo, ____ de _____________ de 2008.

_________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

(a que se refere a letra “a” do item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)

D E C L A R A Ç Ã O

Eu,..............................................................................................................., portador(a) do RG nº .................................., emitido em ....../......./......, inscrito no 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGISTRO DE IMÓVEIS, pelo critério de PROVIMENTO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter 10 (dez) anos de exercício em função de serviço notarial ou de registro.

São Paulo, ............. de ................ de 2008.

ANEXO III

(a que se refere a letra “b” o item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)

D E C L A R A Ç Ã O

Eu,..............................................................................................................., portador(a) do RG nº .................................., emitido em ....../......./......, inscrito no 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGISTROS DE IMÓVEIS, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data de publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade ....................................................., por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

São Paulo, ............. de ................ de 2008.

(Fonte: Diário da Justiça Eletrônico, 7/5/2008, Caderno Administrativo São Paulo, Ano I, Edição 226)

 

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