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ANOREG/SP debate a incidência de ISS sobre atividades notariais e registrais

Publicado em: 05/05/2008
 
No dia 3 de março de 2008, às 9 horas, cerca de 100 associados participaram da primeira reunião convocada pela nova diretoria da ANOREG/SP, realizada no Grand Hotel Ca’d’Oro, em São Paulo, capital, para tratar da incidência do ISS sobre as atividades de notas e registros.
 
Grand Hotel Ca’d’Oro   Grand Hotel Ca’d’Oro
     
Grand Hotel Ca’d’Oro   Grand Hotel Ca’d’Oro
     
Grand Hotel Ca’d’Oro   Grand Hotel Ca’d’Oro

A presidente da ANOREG/SP Patricia André de Camargo Ferraz abriu o primeiro encontro de sua gestão com os associados da entidade e falou da importância de uma atuação coesa e uniforme em São Paulo, razão da ampla e direta divulgação da reunião a todo o estado.
 
Jussara Citroni Modaneze (1ª secretária), José Emygdio De Carvalho Filho (vice-presidente), Patricia Ferraz (presidente), Cláudio Marçal Freire (conselheiro fiscal), Rubens Harumy Kamoi (advogado), Antônio Herance Filho (advogado) e George Takeda (1º tesoureiro)
Jussara Citroni Modaneze (1ª secretária), José Emygdio De Carvalho Filho vice-presidente), Patricia Ferraz (presidente), Cláudio Marçal Freire (conselheiro fiscal), Rubens Harumy Kamoi (advogado), Antônio Herance Filho (advogado) e George Takeda (1º tesoureiro)

"A decisão do STF na ADIn ajuizada pela Anoreg-BR é pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre as atividades notariais e registrais", alertou. No entanto, é fundamental saber como será a forma de cobrança, uma vez que cartório não é pessoa jurídica. A responsabilidade do notário e do registrador é pessoal, ele se equipara a outros profissionais, como advogados, médicos e dentistas, que são tributados na forma do trabalho pessoal, mas esse argumento precisa estar respaldado pelo trabalho técnico de um especialista".

Por essa razão, os advogados especialistas em Direito tributário, Antônio Herance Filho e Rubens Harumy Kamoi foram convidados a participar da reunião. Eles expuseram a situação no estado de São Paulo e apresentaram algumas propostas.

Forma de cobrança e efeito da decisão sobre as ações individuais em andamento
 
Cláudio Marçal Freire e Rubens Harumy Kamoi
Cláudio Marçal Freire e Rubens Harumy Kamoi

O advogado Rubens Harumy Kamoi explicou o teor da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Anoreg-BR, que invocou o princípio da imunidade recíproca, cujo fundamento é que o município não poderia instituir o ISSQN sobre a atividade notarial e registral, por se tratar de serviço estadual. Outro argumento usado na ADIn foi a natureza jurídica de taxa que têm os emolumentos percebidos, uma vez que nosso ordenamento jurídico impede a incidência de uma espécie tributária (imposto) sobre outra (taxa).

Segundo ele, essas teses foram confirmadas pelos professores Roque Carrazza e Osiris Lopes Filho, e pela própria Procuradoria Geral da República. Depois da distribuição da ADIn o procurador Cláudio Fonteles, entendeu ser a cobrança inconstitucional.

"No entanto", esclareceu, "em face da decisão do STF, é necessário pensar: 1) a forma como será feita essa cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de notas e registros; e 2) o efeito dessa decisão no que diz respeito às ações individuais em andamento."

Cobrança do ISS na forma do trabalho pessoal

Os advogados consideraram que a forma técnica e juridicamente correta é a tributação na configuração de trabalho pessoal.Segundo eles, existe base legal para essa discussão com as prefeituras.

Rubens Kamoi explicou que antes do advento da lei complementar 116/03, a questão do ISS era disciplinada pelo decreto-lei 406/68, cujo artigo nono trazia a previsão da tributação na forma do trabalho pessoal. Esse artigo não foi revogado pela lei complementar, que não menciona o trabalho pessoal porque remanesceu o artigo nono do decreto 406.

"Embora o ISS seja um tributo de competência municipal, essa competência está condicionada à lei complementar federal", lembrou, "o que significa que a lei municipal precisa ser editada em conformidade com os contornos previstos pela legislação federal. Por exemplo, o município não pode instituir uma alíquota de 6%, uma vez que a lei complementar prevê alíquotas entre 2% e 3%, e nem tributar serviços que não estejam na lista de serviços tributados pelo ISS da referida lei. Portanto, se o artigo nono do decreto-lei 406/68 continua em vigor, os municípios devem prever em suas leis a possibilidade de tributação na forma de trabalho pessoal.”

Um outro argumento é que o notário e o oficial de registro prestam um serviço de caráter pessoal. A delegação que lhes é outorgada é em caráter pessoal. A lei 8.935/94 permite que o titular contrate prepostos para a execução dos serviços, mas eles são longa manus do oficial e do tabelião, isto é, o titular não pode dividir com eles sua responsabilidade.

"O próximo argumento é bastante consistente nesse sentido. De acordo com o artigo 22 da lei 8.935/94, a responsabilidade é pessoal do tabelião e do oficial de registro”, afirmou Kamoi. “A nosso ver, essa questão da pessoalidade é o que equipara os notários e registradores a outros profissionais como advogados, médicos e dentistas, que são tributados na forma do trabalho pessoal.”

Mais um argumento diz respeito ao artigo terceiro da lei 8.935/94.

"Art. 3º. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro."

"O profissional a que se refere esse artigo só pode ser pessoa física. Não é possível estender esse conceito e dispensar o tratamento de pessoa física especialmente para fins de tributação", explicou o advogado.

"O artigo 106 do decreto 3.000/99, que regulamenta o imposto de renda, prevê a tributação dos emolumentos na forma de pessoa física. Esse tratamento que a legislação do imposto de renda dispensa aos notários e registradores é, também, um argumento muito forte, exatamente por se tratar de pessoa física.”

"Art. 106.  Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV):

I - os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;”

A legislação previdenciária (lei 8.212/91) também estabelece que o oficial de registro e o notário devem se inscrever perante o INSS como contribuintes individuais, assim como o contador, o advogado, o médico, etc. “Portanto”, concluiu Rubens Kamoi, “é possível concluir que o município que pretender tributar o tabelião ou o oficial registrador diferentemente desses outros profissionais estará ferindo o princípio da isonomia.”

O necessário entendimento com a municipalidade

Para os advogados Antônio Herance Filho e Rubens Kamoi, em primeiro lugar é preciso buscar o acordo com as prefeituras relativo ao enquadramento do notário e registrador como profissional liberal, autônomo, individual, para que a tributação de dê na forma de trabalho pessoal.

O fundamento legal para esse tipo de tributação poderá ser oferecido mediante o parecer de um reconhecido tributarista. A preocupação das prefeituras é com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não se caracterize a renúncia de receita. Os municípios precisam de um mínimo de segurança para que possam alterar a forma de tributação.

"Existe até uma decisão judicial de Atibaia em que depois de analisar os pontos aqui expostos, o juiz decidiu pela tributação, mas na forma de trabalho pessoal", informou Kamoi.

Para esse tipo de tributação, a inscrição no cadastro da prefeitura deve ser feita com base no CPF. Em São Paulo houve essa alteração no cadastro e a prefeitura passou a expedir os carnês para pagamento do ISS com base numa alíquota fixa.

Efeitos da ADIn

O efeito da ADIn é erga omnes (EC 45/04), ou seja, vai vincular o poder Judiciário e alcançar todas as ações individuais em andamento, de acordo com os advogados.

"A partir de agora, todas as ações em andamento serão decididas no mesmo sentido da ADIn, seja pelos tribunais, seja pelos juízos de primeira instância. Todas serão julgadas improcedentes. Se não houver um pedido subsidiário, será declarado o trânsito em julgado com todas as suas conseqüências, como o levantamento de depósito judicial pela prefeitura."

"Em todas as ações que impetramos, além do pedido principal de declaração de inexistência da relação jurídica, fizemos um pedido subsidiário no sentido de que, no caso de tributação, que fosse na forma de trabalho pessoal. Salvo no caso de Atibaia, esse pedido ainda não foi analisado, sendo necessário pedir a análise desse documento."

Base de cálculo do ISS

Finalmente, os advogados mencionaram a importância da definição da base de cálculo sobre a qual se dará a cobrança do ISS. 

"De acordo com a lei complementar 116/03, e mesmo de acordo com a maioria das leis municipais, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Por isso é preciso analisar duas importantes questões: 1) no que diz respeito ao registro civil, qual é a base de cálculo do ISS sobre um ato praticado gratuitamente? Parece-nos que é zero, ainda que haja ressarcimento pelo Sinoreg-SP, uma vez que, se o ato em si não tem valor, não pode entrar na base de cálculo do ISS; 2) a base de cálculo será sobre a parte do tabelião e do registrador ou sobre o total da tabela? Essa é uma discussão que teremos de enfrentar.”

Presidente e associados avaliam primeiro encontro

A ANOREG/SP convidou os colegas de todo o estado para a reunião que discutiu a incidência do ISS sobre os serviços notariais e registrais. O encontro – o primeiro realizado pela gestão 2008-2010 – foi avaliado pela presidência e por notários e registradores de várias comarcas do interior.

A primeira de muitas reuniões
 
Patricia André de Camargo Ferraz, presidente da ANOREG/SP

"A reunião foi extremamente produtiva e o número de associados foi bastante representativo, felizmente. Essa discussão com os associados era fundamental, uma vez que não se trata apenas da incidência de ISS sobre os serviços de notas e registros, o que nos preocupa muito é a forma de cobrança desse imposto. Aproveitamos a oportunidade, também, para comunicar as providências tomadas pela direção da ANOREG/SP, em diversas áreas, nestes dois meses e meio de gestão, e parece-me que todos ficaram satisfeitos. Particularmente, fiquei muito satisfeita e senti-me prestigiada pela presença de tantos colegas, que vieram de todas as regiões do estado, e de colegas tão importantes e respeitados por toda a categoria. Esta foi a primeira de muitas reuniões que pretendemos realizar para a transferência de informações e deliberações importantes, a fim de que a diretoria da ANOREG/SP possa exercer a mais legítima representação institucional da nossa categoria." (Patricia André de Camargo Ferraz, presidente da ANOREG/SP)

As sugestões apresentadas são as melhores

"Já fui conselheiro da ANOREG/SP em outras gestões e hoje participei da primeira reunião desta diretoria para conhecer as novas idéias e a posição da entidade a respeito dessa questão do ISS. Nosso grande problema é que em São José do Rio Preto existe uma lei municipal que determina a cobrança de ISS sobre a renda bruta do cartório. No entanto, acredito que as sugestões apresentadas pelo competente advogado Rubens Kamoi são as melhores neste momento. A nova diretoria está apenas iniciando, mas acredito que com a boa vontade da presidente, a entidade vai conseguir reunir seus associados e alcançar aquilo que almeja." (Mauro Spinola Castro, 2º Tabelião de Notas e Protestos, São José do Rio Preto)

Reunião extremamente proveitosa e muito oportuna

"A reunião foi extremamente proveitosa e muito oportuna porque o assunto discutido é de interesse geral. As orientações passadas nesta reunião são as melhores para os notários e registradores, especialmente as declarações da nova presidente e do doutor Rubens Kamoi quanto à forma de cobrança do ISS. Valeu a pena ter saído muito cedo de nossas cidades. Certamente, iremos voltar reconfortados por tudo que ouvimos e que ficou decidido." ( Edson de Oliveira Andrade, Oficial de Registro de Imóveis e anexos, Jacareí).

A melhor orientação
 
Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, 1º Oficial de Registro de Imóveis e anexos, São José dos Campos

"A doutora Patricia Ferraz é muito dinâmica e vai direto ao ponto que nos preocupa, isso é excelente. Sou registradora há 25 anos e até hoje esta foi a melhor orientação que recebemos da nossa entidade de classe." (Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, 1º Oficial de Registro de Imóveis e anexos, São José dos Campos)

Em favor da classe

"A nova diretoria está fazendo o que a classe espera da ANOREG/SP: uma reunião com todos os cartórios do estado para que possamos resolver de maneira uniforme nossos problemas. A orientação passada aos notários e registradores é para que cada comarca converse com sua municipalidade, procurando estabelecer um acordo entre notários e registradores e prefeitura quanto à forma de cobrança do ISS, se mediante uma alíquota a ser aplicada ou um valor fixo por ano. Percebo que a ANOREG/SP está de fato trabalhando em favor da nossa classe." (Helena Sayoko Enjoji, Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Brotas)

Ninguém sabia que providência tomar
 
Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas e Protestos, Jardinópolis

"Acho louvável essa iniciativa de reunir a classe para discutir essa questão do ISS, uma vez que até agora ninguém sabia que providência tomar. Problemas como esse mostram que a classe tem de estar unida. Fui estagiária da Patricia Ferraz e conheço seu histórico totalmente democrático. Essa é a conduta da nova ANOREG/SP, a de deliberar questões entre a classe, a de ouvir a opinião de todos seus associados. É bom saber que agora nós, do interior, seremos ouvidos e teremos vez. Essa reunião foi importante também para mostrar a integração da classe que atendeu ao chamado da sua entidade. Como sugestão, um assunto interessante para ser tratado pela ANOREG/SP refere-se à atualização doutrinária e jurisprudencial do titular. O titular é um profissional do direito que precisa se atualizar e aprimorar seu conhecimento." (Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas e Protestos, Jardinópolis)

Fundamental: reunir a classe e abrir espaço para os colegas do interior
 
Elizabete Josina Vicentin Vale Gaetti, Oficial de Registro de Imóveis e anexos, Birigui

"A doutora Patricia Ferraz é lutadora, luta pelas questões de interesse da categoria. É a primeira vez que vejo tantos colegas de comarcas do interior numa reunião da ANOREG/SP. E isso nós devemos ao comando firme e democrático da presidente, que está ótima à frente da entidade. As questões do interior não são as mesmas discutidas na capital, por isso é fundamental o que ela está fazendo, ou seja, reunir a classe e abrir espaço para os colegas que nem sempre foram ouvidos. A orientação passada é a melhor para todos. De fato, temos de tentar um acordo com a municipalidade de nossas comarcas porque hoje já não há mais nada a discutir com relação à incidência ou não do ISS sobre nossas atividades. Agora resta discutir a forma de cobrança." (Elizabete Josina Vicentin Vale Gaetti, Oficial de Registro de Imóveis e anexos, Birigui

 

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