O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade processual e a regra do artigo 13 da Lei 11.419/2006, CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2012/123429 - DICOGE 2.1; RESOLVE: Artigo 1º - Ressalvado o uso de meios convencionais no caso de indisponibilidade do sistema do correio eletrônico institucional ou do certificado digital, ordens e requisições dos Juízos de Direito do Estado de São Paulo dirigidas ao SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito devem ser endereçadas ao correio eletrônico scpc@boavistaservicos.com.br. Artigo 2º - Cada mensagem eletrônica deverá referir-se a um único processo judicial, observará o modelo pertinente constante em um dos cinco anexos deste Provimento e será remetida com observância das letras "a", "d", "e", "g" e "i" do item 197 da seção IX do capítulo II do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Artigo 3º - O remetente da mensagem eletrônica também deverá: a) preencher o campo "para" com o endereço indicado no artigo 1º e o campo "assunto" com o número do processo e a vara/comarca; b) preencher os dados do modelo cabível conforme anexos deste Provimento; c) inserir o modelo preenchido no corpo do texto da mensagem ou a esta anexá-lo; d) digitar o endereço de correio eletrônico da unidade em que lotado ou do magistrado requisitante, se este assim o determinar. Artigo 4º- As respostas do SCPC às mensagens eletrônicas reguladas por este Provimento serão enviadas exclusivamente pelo correio eletrônico scpc@boavistaservicos.com.br para o correio eletrônico da unidade ou para o do magistrado requisitante, se este assim o determinar. Artigo 5º - Se a resposta eletrônica não for prestada no prazo assinalado pelo magistrado requisitante, adotar-se-á o meio convencional de comunicação. Artigo 6º - Aplicam-se os itens 202, 203, 204, 205 e 206 da seção IX do capítulo II do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Artigo 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Clique aqui e confira o Provimento na íntegra.
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