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A CGJ comunica aos responsáveis das unidades extrajudiciais que no contexto do comunicado 119/2016 e XXXX/2016 (*) tramitarão no formato digital os processos de 1º Grau em matéria de Corregedoria Permanente - PÁG. 19
DICOGE DICOGE 5.1 Secretaria da Primeira Instância COMUNICADO CG Nº 1072/216 (Processo CPA n.º 2014/00117729) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis das Unidades Extrajudiciais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que no contexto do Comunicado 119/2016 e XXXX/2016 (*) tramitarão no formato digital os processos de 1º Grau em matéria de Corregedoria Permanente, nos fluxos de atos, observadas as orientações que seguem: O fluxo de trabalho do processo digital da competência (1º Grau) “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” foi disponibilizado às Unidades Judiciais do Interior (Comunicado CG 119/2016). Eventuais recursos em processos digitais de 1º Grau da competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” serão automaticamente destinados à DICOGE pela atividade: “Remeter para o Segundo Grau”, presente na fila “Ag. Análise do Cartório”; Na tela de “Envio de Recurso Eletrônico”, no campo “Classe no 2º Grau” informar o código: “1299 – Recurso Administrativo”; Eventuais recursos, cujos processos digitais de 1º Grau estejam distribuídos na competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais”, mas que de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura deverão ser atualizados para a competência de 1º Grau: “XX - Corregedoria Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, pela Unidade Cartorária, no acesso “Menu/Andamento/Retificação de Processo”; Na hipótese de além da atualização da Competência houver a necessidade de alteração da classe, a Unidade encaminhará o processo ao Distribuidor (atividade: “Enviar ao Distribuidor – Correção de Classe”) que providenciará a atualização para: I. Competência: XX - Corregedoria Cartórios Extrajudiciais –Dúvida de Registro de Imóveis; II. Classe: “100 – Dúvida” e respectivo(s) assunto(s), conforme divulgado no Comunicado XXXX/2016 (*). Na hipótese de recurso recebido pela DICOGE, mas de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura, o processo será devolvido à Unidade Origem (Fila: Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico), para providências do item “3” ou “4” acima; Dúvidas – Distribuidor: spi.apoio@tjsp.jus.br Dúvidas – Fluxo Digital no e-mail: spi.operacional@tjsp.jus.br; spi.planejamento@tjsp.jus.br Dúvidas – Competência Recursal: dicoge@tjsp.jus.br (*) Obs. Comunicado doc 5 | ||
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