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Comunicado CG Nº 1071/2016 - A CGJ comunica aos Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, que foi disponibilizada no sistema SAJ a competência “151 - Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis” para distribuição exclusiva da classe CNJ nº “100 - dúvida" - PÁG. 19

Publicado em: 11/07/2016
A CGJ comunica aos Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, que foi disponibilizada no sistema SAJ a competência “151 - Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis” para distribuição exclusiva da classe CNJ nº “100 - dúvida" - PÁG. 19

DICOGE

DICOGE 5.1


Secretaria da Primeira Instância

COMUNICADO CG Nº 1071/2016
(Processo CPA n.º 2014/00117729)
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais, Advogados, Defensores Públicos, Senhores Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e público em geral que foi disponibilizada no sistema SAJ a competência “151 - Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis” para distribuição exclusiva da classe CNJ nº “100 – dúvida” e assuntos pertinentes ao Registro de Imóveis.

COMUNICA, ainda, que os processos de 1° grau em matéria da Corregedoria Permanente, na competência “151 - Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/201, e tramitarão no formato digital.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.

Republicado por conter alterações.

(8, 12 e 14/07/2016)
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