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Comunicado CG Nº 1142/2016 - Decisão proferida nos autos do Pedido de Providência formulado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Taciba, que determinou o cancelamento da procuração pública lavrada às fls. 317 do livro nº 49 - PÁG. 11

Publicado em: 13/07/2016
Decisão proferida nos autos do Pedido de Providência formulado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Taciba, que determinou o cancelamento da procuração pública lavrada às fls. 317 do livro nº 49 - PÁG. 11

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1142/2016
PROCESSO Nº 2016/116478 - REGENTE FEIJÓ- JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÙNICA 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA E ALERTA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência formulado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba da referida Comarca, que determinou o cancelamento da procuração pública lavrada às fls. 317 do livro nº 49 da serventia, bem como dos cartões de assinatura de nº 7720 (Maria Bernadete Araújo Lima Monteiro) e nº 7722 (Renato Monteiro).
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