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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Lei 13.709, que trata da proteção dos dados dos cidadãos. Toda organização que coletar e armazenar informações, seja uma portaria de edifício ou um site de compras, terá que se adequar às normas de segurança e proteção. O uso de qualquer informação, como nome e e-mail, por exemplo, dependerá do consentimento do cidadão, exceto se for para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e de defesa nacional. A lei deverá entrar em vigor em 18 meses. O presidente Michel Temer vetou alguns pontos, como a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mais informações na reportagem da Rádio Senado. | ||
Fonte: Senado Notícias | ||
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