Desde março de 2018, Cartórios de todo o Brasil estão autorizados a realizar os atos de mediação e conciliação previstos pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É chegada a hora de respondermos às questões que não querem calar e só aqueles que já viveram a experiência podem esclarecer as dúvidas mais constantes registradores brasileiros: - Como implementar o serviço? - Onde e como se capacitar? - Trata-se de um serviço rentável? - Como está estruturada sua cobrança? - Como pratica o ato? - Como divulgar esta novidade à população? - Em que é possível aperfeiçoar o Provimento? Para falar sobre isso, o CONARCI 2018 traz dois palestrantes de renome nacional: o juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP), Alberto Gentil, e o titular do 7º Tabelionato de Notas de Curitiba e ex-presidente do CNB/PR, Angelo Volpi Neto. A palestra será realizada no dia 13 de setembro, às 14h40. Clique aqui e se inscreva no CONARCI 2018 | ||
Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen/BR | ||
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