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CGJSP alerta para o prazo da Penhora Online e recomenda a integração dos Registros de Imóveis ao Ofício Eletrônico

Publicado em: 28/10/2010
 


Pedidos feitos pelo sistema Penhora Online devem ser respondidos em cinco dias. CGJ recomenda que os Registros de Imóveis integrem o Banco de Dados Light da ARISP

Nos encontros realizados pelas entidades representativas dos notários e registradores em todas as regiões do Estado de São Paulo, nos últimos três anos, ANOREG/SP e ARISP alertaram os registradores imobiliários para a necessidade de participarem do banco de dados light do Ofício Eletrônico.

Especialmente depois do provimento 6/2009 da CGJSP, de 14 de abril de 2009, que regulamentou o sistema de Penhora Online, o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, explicou que os cartórios que integravam o banco de dados light receberiam somente as informações positivas, ao passo que os demais receberiam todos os pedidos de informações (vide BE 124).

Ontem, o Comunicado 2247/2010 da CGJ fez o mesmo alerta e a mesma recomendação aos registradores imobiliários: o prazo para responder à Penhora Online é de cinco dias, por isso é recomendável que todos integrem o Ofício Eletrônico da ARISP, de modo a evitar sobrecarga de trabalho e demora no atendimento dos pedidos de pesquisa.

COMUNICADO CG Nº 2247/2010

PROCESSO CG nº 2006/2903 - SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro de Imobiliário do Estado de São Paulo de que também as solicitações de pesquisa de imóveis feitas através do sistema da penhora online devem ser respondidas no prazo máximo de 05 dias, nos termos do artigo 19, ‘caput’, ‘in fine’, da Lei 6.015/73, bem como RECOMENDA que todas as unidades de registro imobiliário utilizem o ‘Banco de Dados Light’, disponibilizado pela ARISP, ou sistema de WebService, a fim de evitar sobrecarga de trabalho e consequente demora no atendimento das solicitações de pesquisa.

(DJE, 27/10/2010)

 

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