O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste mês como constitucional a Lei Federal nº 13.484/17 que permite que os Cartórios de Registro Civil façam convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Trabalho. No julgamento, os ministros da Corte entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do País. Outro ponto elencado no voto dos ministros é que diversos convênios, como a emissão de CPF no ato de nascimento e os registros de nascimentos em maternidades já funcionam com êxito nos Estados do País. Com a decisão, os 836 Cartórios do Estado de São Paulo podem se tornar postos de atendimentos. Para isso, deverão solicitar, por meio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), convênios com os órgãos públicos. Na sequência, os acordos devem ser submetidos à homologação do Poder Judiciário – local ou nacional – dependendo do órgão conveniado. | ||
Fonte: DCI (SP) | ||
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