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Franca - Cartórios registram 6 divórcios a cada 10 casamentos

Publicado em: 18/08/2016
Para cada 10 casais que se casam, 6 se separam em Franca. É o que mostram os registros dos cartórios civis da cidade entre os meses de janeiro e julho deste ano. Ainda de acordo com os números, os divórcios vêm aumentando, na contramão dos casamentos. Foram 714 separações nos primeiros sete meses de 2016 contra 648 no mesmo período de 2015. Já casamentos foram 1.188 nos sete primeiros meses deste ano e 1.203, no período correspondente, em 2015.
 
O fenômeno em evolução não é recente. Uma pesquisa do Registro Civil do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), divulgada em 2014, mostrou que o número de divórcios cresceu 11 vezes mais que o de casamentos em Franca entre os anos de 2004 e 2013. De acordo com a coordenadora da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Franca, Luiza Gomes Gouvêa Miranda, alguns fatores podem explicar essa disparidade.
 
“Os números evoluíram juntamente a questões culturais. Hoje em dia, o divórcio não tem mais aquele estigma pesado de antigamente, principalmente para as mulheres, e os casais não se preocupam com julgamentos”, afirmou. 
 
Ainda de acordo com ela, a autonomia financeira dos cônjuges concorre para que ambos se sintam livres para sair da relação quando não satisfeitos. “Essa visão não vem apenas de minha experiência diária, mas da maioria dos estudiosos do Direito de Família”, disse.
 
Ainda segundo Luiza, as razões que levam ao rompimento do vínculo matrimonial são, em sua maioria, os mesmos. “Adultério e vícios, como o álcool, são fatores bem comuns em casos de divórcios. Outra questão que faz crescer o número de divórcios é a crise financeira. Muitos casais não sabem lidar com isso e as opiniões a cerca das restrições geram brigas e problemas.”
 
Facilidade
Outro fator que pode ter colaborado para o aumento no número de divórcios é que os tabelionatos de notas podem fazer o processo que antes era restrito ao Fórum. Quando há acordo em relação aos bens e não há filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio pode ser feito no tabelionato, com o acompanhamento de um advogado.
 
“Até 2010, quando foi aprovada uma emenda constitucional que mudou a questão do divórcio, o casal precisava comprovar culpa do parceiro para conseguir se separar”, disse Miranda. “Além disso, primeiro acontecia a separação judicial e somente depois de um ano ocorria o divórcio. Atualmente, se o divórcio é consensual e sem questões delicadas, como a guarda dos filhos, é possível que ele aconteça em até 15 dias.”
Fonte: GCN
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