MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29. ............................................................................................................. ..................................................................................................................................... § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Ana Maria Pellini | ||
Fonte: DOU | ||
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