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Assessoria Jurídica 

Por Arthur Del Guércio Neto
Publicado em: 21/08/2019
A procura da população pelos cartórios tem como intuito principal a solução de problemas, de maneira rápida e efetiva.

Nos últimos anos, as atribuições notariais e registrais evoluem em franca ascensão, provando que a sociedade realmente confia nos cartórios, os quais correspondem à confiança recebida.

Uma das principais razões de tal progresso é que as serventias extrajudiciais não se limitam a simplesmente “fazer aquilo que é pedido”; pelo contrário, buscam, quando preciso, ofertar ao cidadão uma alternativa juridicamente segura, muitas vezes desconhecida deste. Essa é a assessoria jurídica, silenciosa, mais presente na atividade tabelioa, inerente a todo o universo notarial e registral.

Um exemplo simples, mas corriqueiro, é o do indivíduo que comparece ao cartório visando ao reconhecimento de firma, mas, ao invés de utilizar a expressão “reconhecimento”, clama pela “autenticação” da assinatura. Nesse momento, a boa assessoria jurídica, singela, indagaria ao usuário o que ele realmente pretende, explicando que reconhecer firma é dizer que uma assinatura pertence a uma pessoa, e que a autenticação é o ato pelo qual se declara que uma cópia confere com o original, ambos com fé pública.

Inúmeros compradores batalham uma vida inteira pelo sonho da casa própria. No momento da escritura, por vezes estimulados por interessados envolvidos no negócio, comparecem ao cartório com pressa, desmunidos de algumas cautelas não obrigatórias, mas garantidoras de uma aquisição segura, como solicitar as certidões pessoais dos vendedores. Entram em cena novamente os tabeliães, discretos, informando o quão relevante é se certificar de que os vendedores não possuem determinados problemas em seu desfavor, os quais poderiam comprometer o esforço hercúleo de um trabalhador brasileiro.

A assessoria jurídica nem sempre é gritante, pelo contrário, é habitualmente imperceptível; os resultados da mesma, no entanto, são palpáveis nos lindos sorrisos de satisfação daqueles que são contemplados por ela.

ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG
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