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Comunicado CG Nº 1511/2016 - CGJ determina a todos os Delegatários inscritos no 3º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário -, que informem ao Juiz Corregedor eventual necessidade de afastamento - PÁG. 16

Publicado em: 31/08/2016
CGJ determina a todos os Delegatários inscritos no 3º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário -, que informem ao Juiz Corregedor eventual necessidade de afastamento - PÁG. 16

DICOGE

DICOGE 3

COMUNICADO CG Nº 1511/2016 


Tendo em vista o decidido nos autos de nº 2016/146439, a Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Titulares de Delegação eventualmente inscritos no 3º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário -, da Escola Paulista da Magistratura, que, nos termos do item 17, do Capítulo XXI, das NSCGJ, informem ao Juiz Corregedor Permanente eventual necessidade de afastamento, para análise de sua possibilidade.

(25, 29 e 31/08/2016)
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